“NÃO SE PODE VENDER SONHOS”
“Inspirada na entrevista do Senhor Prefeito Municipal, no dia 23 de Junho de 2008, no qual ele questionava onde estavam os críticos ao seu choque de gestão”.
No início do corrente mês de julho, os servidores públicos e toda a população anapolina alcançaram uma grande vitória jurídica, na defesa dos princípios da legalidade e da moralidade na administração pública.
Através de representação do Sindianápolis, o Ministério Público Estadual denunciou ao judiciário a atuação do poder executivo anapolino em gritante achaque às Constituições Federal e Estadual. A promotoria pública fez a análise das leis complementares municipais de números 118 e 123, ambas de 2006, e de números 143, 154 e 157, estas de 2007, que tratam da organização e atuação da administração pública de Anápolis. Esse foi o conjunto de dispositivos legais que deu forma ao, assim conhecido, “Choque de Gestão”. Uma iniciativa do Executivo, alardeada aos sete ventos, como a revolução da atual gestão, com redução de gastos e ajuste das contas públicas. Como se fosse mérito único e excepcional fazer-se simplesmente o que se é esperado, senão obrigado, por força de suas atribuições, da ética, da moralidade e da própria lei.
Não resta ao executivo senão uma atuação exemplar. Algo considerado atualmente inédito ou excepcional. Não se comemora a correção, a honestidade e a boa gestão dos recursos públicos: exige-se! Espera-se que assim o seja. É para isso que o eleitor e contribuinte confia seu voto ao administrador. Mas, em Anápolis parece que vivemos a exceção. Utilizando-se de um marketing publicitário agressivo, onde se ataca qualquer um que lhe critique, a atual administração se considera acima da própria estrutura legal do nosso estado de direito, não se dando sequer ao trabalho de, no exercício próprio e esperado de suas atribuições e obrigações, observar os limites de sua atuação. Quando se governa sem observância dos princípios elementares da moralidade, da ética e da legalidade, arrisca-se a erros dramáticos, tal como foram os cometidos com a redação e edição das referidas leis.
O mérito, alardeado e crível aos desavisados, foi conseguido em detrimento daqueles que mal possuem vez ou voz. Mas, o funcionário público de Anápolis tem em sua defesa, uma organização, forte, estruturada, vigilante e especialmente atuante. Nunca, em nenhum momento, foi interesse do Sindianápolis denegrir as boas práticas e a atuação reta e legal do Executivo Anapolino, porém cabe-nos a tarefa, por muitas vezes ingrata, de apontar os vícios legais e as práticas lesivas aos funcionários públicos e à nossa própria cidade. Práticas tais, como as constatadas pela Promotoria Pública nas leis que ensejaram o “Choque de Gestão”.
A lei complementar nº. 118/2006 afronta diretamente dispositivo constitucional quando permite a criação de 584 (quinhentos e oitenta e quatro) cargos comissionados (sem concurso) para as mais diversas funções.
Note-se que a Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso V, determina, de forma clara, que os cargos em comissão destinam-se somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento. Ora, quando se permite a criação de cargos comissionados para quaisquer atividades dentro da administração, inclusive para aquelas funções destinadas somente aos efetivos concursados, fere-se diretamente a Constituição Federal, nossa carta maior. Como se pode pretender que uma Lei Complementar Municipal alcance maior patamar de legalidade de que a da própria Carta Magna. Nem mesmo, pode-se superar a Constituição Estadual de Goiás que, em seu bojo, no artigo 92, inciso VI, também estabelece o mesmo posicionamento, alinhada totalmente à Carta Federal.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ora movida pelo Ministério Público Estadual contra as “leis chocantes”, ficou claro o aval do judiciário à iniciativa do Sindianápolis, na defesa dos interesses da categoria.
O Sindianápolis como órgão legítimo de representação dos funcionários públicos efetivos, que ingressaram na carreira pública pelas portas da frente e não por mera indicação política, se preocupa em defendê-los de uma administração que privilegia gritantemente o clientelismo e a falácia discursiva, através de ações conflitantes com a função pública.
Comemora-se uma redução de gastos públicos através do congelamento salarial dos funcionários, que já dura dois anos. Sem conceder o Reajuste Geral Anual, conforme dispõe a Lei de Responsabilidade Fiscal, negado aos servidores públicos sob a alegação de insuficiência financeira, a administração pública põe-se à “vender sonhos”.
Sonhos, onde a fantasia, a aparência de normalidade e a transparência ensejam-se no sacrifício dos servidores efetivos e sustenta-se sobre leis inconstitucionais e atos ilegais e imorais, não condizentes com os ditames dos princípios da administração pública, nem dos anapolinos.
Diretoria Sindianápolis
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