Existe uma prática antiga na administração pública municipal alinhando o recesso de final dos servidores administrativos, lotados nas unidades escolares, com o recesso dos professores.
Após o uso obrigatório do ponto eletrônico essa prática foi impossível de ser aplicada obedecendo a normatização determinada pela Prefeitura Municipal de Anápolis, por ser legislações diferentes. A legislação administrativa em vigor não prevê esse recesso.
Para garantir o recesso, a municipalidade exigiu do servidor cursos de aperfeiçoamento. Acontece que, as horas-extras trabalhadas anterior a essa determinação não foram pagas na folha de dezembro, como era previsto.
Diante dessa situação, o SindiAnápolis protocolou o ofício 342/22 no dia 28 de dezembro, junto à Secretaria de Educação, reivindicando o pagamento dessas horas.
“Estive com a secretaria da educação, Eerizânia Freitas, dialogando sobre as possibilidades de garantir o mesmo recesso dos professores aos administrativos e ela me explicou que para isso ser possível será preciso fazer uma alteração na lei do PCCV – Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos”, explicou o presidente do SindiAnápolis Grattony Gratão.
Segundo o sindicalista, a cobrança neste momento é do pagamento imediato das horas trabalhadas, iniciando um trabalho em relação à alteração da lei e assim garantir o recesso sem prejuízos, tanto para o servidor, quanto para a municipalidade.