QUEM VAI PAGAR A CONTA?
Em artigo intitulado “Um bom conselho” publicado na edição de n° 7619 deste Jornal, nesta mesma coluna, denunciamos mais um ato arbitrário desta administração em relação ao procedimento obscuro e duvidoso na nomeação do Conselho Municipal de Previdência Social – COMAP, que por força de Lei já deveria ter sido realizada naturalmente em agosto deste ano. Este órgão de deliberação colegiada é composto por 8 (oito) membros titulares e número igual de suplentes representando paritariamente o executivo, o legislativo, o SINDIANÁPOLIS (Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais) e a AFAPEMA (Associação dos Aposentados e Pensionistas do Município de Anápolis).
Após idas e vindas o executivo decidiu não acatar os nomes indicados pelo SINDIANÁPOLIS e de forma autoritária, através do decreto n° 26.211 de 10 de setembro de 2008, nomeou o COMAP com todos seus membros escolhidos “à dedo” pelo gabinete do prefeito caracterizando, mais uma vez, abuso de poder. Impetramos um mandado de segurança objetivando uma liminar que garantisse o nosso direito líquido e certo de representação neste conselho e este processo ainda está em andamento.
Sabíamos que esta era uma ação orquestrada e intencional e obtivemos a certeza no dia 10 de outubro quando o executivo enviou em caráter de urgência um Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores propondo alterações substanciais na Lei 077/2003 que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Anápolis. O texto e a proposta das alterações são confusos e ao mesmo tempo preocupantes, pois fazem alterações substanciais ao Regime Previdenciário sem, contudo, cumprir a exigência da mesma Lei de participação do Conselho nestas decisões.
Na justificativa da Lei ficou demonstrado que esta alteração foi exigida pela auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Federal no Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis-ISSA motivada por representação do SINDIANÁPOLIS junto ao Ministério Público Estadual, em maio de 2007. Percebe-se nesta mesma justificativa que o relatório do auditor aponta um valor de R$ 380.000.000,00 (trezentos e oitenta milhões) de Reserva Matemática de Tempo Passado que a prefeitura deveria ter repassado para o ISSA, a partir de 2002, quando da criação deste Instituto, parcelado no máximo em 420 meses. Como a administração não fez o dever de casa tem que resolvê-lo de ultima hora e este Projeto de Lei foi a saída escolhida que de forma preocupante e ainda incompreensível abre mão desta reserva. A história está muito confusa e o Projeto de Lei proposto pelo executivo acende um sinal de alerta sobre a possibilidade de mais um calote sobre os direitos adquiridos dos servidores. Fica a dúvida: Quem efetivamente vai pagar esta conta?
Mais sério ainda foi percebermos que muito sutilmente e de forma matreira o Projeto de Lei inclui intencionalmente a revogação do artigo que determinava o fim do mandato da atual diretoria do ISSA conjuntamente com o término do mandato do prefeito. Parece claro que este Projeto de Lei tenta perpetuar a atual diretoria do ISSA.
Toda esta polêmica reafirma a necessidade de alteração desta Lei 077/2003, mas não em relação aos artigos citados neste Projeto de Lei em questão e sim na garantia de eleição direta para o próximo mandato do presidente do ISSA. Os servidores necessitam de transparência nas ações que lhes dizem respeito e a garantia da efetiva participação, pois estamos cansados de pagar a conta das decisões autoritárias.
Regina de Faria Brito
Presidente SINDIANÁPOLIS