Matéria – 03/02/07 – Prefeito comete crime II

PREFEITO COMETE CRIME II

 

Em outubro de 2006 denunciamos em matéria neste jornal que o prefeito estava cometendo o crime de apropriação indevida em relação aos descontos em folha de pagamento dos Servidores Públicos Municipais sindicalizados, que estavam sendo descontados e não repassados ao Sindicato. Lembramos que esta prática poderia levar o responsável para cadeia. Mas parece que a prática corrente é não ligar para as questões legais. Em relação ao mesmo episódio, no final de 2004 o SINDIANÁPOLIS impetrou um mandado de segurança contra o prefeito municipal objetivando a retomada dos bens como o repasse dos valores em favor do órgão que representa a classe, elemento essencial em um regime democrático (embora a minha maior dúvida no momento é se esta gestão pode estar enquadrada neste regime). Em janeiro de 2005 a liminar pleiteada foi concedida com a exigência de imediato cumprimento. Em 2006 o secretário de planejamento volta a atacar com a mesma “figurinha repetida” para evitar a manutenção do Sindicato e matá-lo de inanição. Fico feliz, significa que o SINDIANÁPOLIS está trabalhando em prol dos servidores. Tivemos que mostrar a sentença para poder negociar mais de um ano de apropriação indevida.

Na ocasião já alertávamos: Estas atitudes têm a cara desta administração, pois já temos exemplos de sobra da sua dificuldade em lidar com movimentos de oposição, com o debate e o diálogo, tripé fundamental da democracia, de acordo com o saudoso Ulisses Guimarães. A perseguição, o menosprezo em público, a intimidação, utilizando de forma autoritária sua prerrogativa de poder e o descumprimento de leis sempre o acompanharam no curso de sua gestão.

É importante lembrar que quem faz com coisas pequenas faz também com as maiores, pois a conduta que norteia a ação é uma só. Perguntávamos na época: Será então verdade as denúncias que estão sendo feitas em relação a retenção da contribuição dos 11% dos pagamentos dos servidores da ativa e que deveria estar sendo automaticamente repassados para o ISSA (Instituto de Seguridade Social de Anápolis)?

Após a denúncia do Jornal O Anápolis edição 7529 obtivemos a prova que faltava para caracterizar o delito. Buscamos novamente a justiça, única alternativa para desvelar a “caixa preta”. Protocolamos no dia 31 de Janeiro denúncia ao Ministério Público Federal solicitando a instauração de INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO ou se de entendimento, AÇÃO CIVIL PÚBLICA, para apuração das denúncias ora efetivadas. Os atos já estão caracterizados como criminosos e estão em total prejuízo dos funcionários do município, seja da ativa ou aposentado. Concretizada a apuração, solicitamos o cumprimento da lei conforme

o Art. 168-A do Código Penal: “Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena – reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.”

O Servidor não suporta mais tanto desrespeito, autoritarismo e hipocrisia. A sociedade anapolina tem plena consciência do absurdo que tem sido a forma como os direitos dos Servidores, adquiridos com muito suor de seu rosto e ao longo de sofridos anos, têm sido ultrajados.

Desta forma quero concluir com a esperança que nos dá o evangelista Mateus 10,24-25:

 

“Não o temais, pois, porque nada há de escondido que não se venha à luz, nada de secreto que não venha a saber.”

 

 

Regina de Faria Brito

Presidente

SINDIANÁPOLIS

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS

 

 

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