25/05/10 – Direito à cidade

DIREITO À CIDADE.

 

                                             

                                  Entre os dias 22 a 26 de março deste ano a cidade do Rio de Janeiro está sediando o V Fórum Urbano Mundial que se transformou, em poucos anos, em primeira conferência do mundo sobre as cidades. Esse Fórum foi criado pelas Organizações das Nações Unidas para analisar um dos problemas mais prementes do mundo de hoje: a rápida urbanização e seu impacto sobre as comunidades, tendo em vista as alterações climáticas e políticas em todo mundo. Não por acaso foi escolhido o Dia da Água para o início desse Fórum.

                 A temática conceitual adotada foi o “Direito à Cidade” enquanto marco referencial buscando modificar a realidade urbana por meio da construção de cidades mais humanas, democráticas e sustentáveis. O objetivo maior não é mais o de debater tecnicamente estas questões, mas garantir junto aos Governos, em seus diversos níveis, a efetivação de uma nova política urbana que envolva os agentes públicos e privados, bem como os movimentos sociais e a população em geral no esforço de transformar o processo de exclusão e fragmentação de nossas cidades.

                 Essa discussão é essencial no nosso contexto brasileiro em que o processo de segregação social emerge naturalmente na organização do espaço urbano com a força de suas contradições e desigualdades. O acesso à habitação e aos meios de consumo coletivo, incluindo a infra-estrutura necessária, tais como escolas, creches, hospitais, transporte, e serviços em geral estão extremamente diferenciados pela camada social e pela localização no espaço urbano.
                  O resultado é uma configuração urbana em que a periferia tem sido o destino do trabalhador de baixa renda, em áreas pouco valorizadas pela dificuldade de acesso, inexistência, ou deficiência de infra-estrutura e desvalorização do solo urbano.
Vale ressaltar que a gestão municipal interfere diretamente no processo de produção do espaço, seja como produtor direto, seja como criador de infra-estrutura pelo mecanismo de planificação, ou através do estabelecimento de leis e decretos. Estes passam a ser o arcabouço jurídico que definem o plano diretor enquanto instrumento de planejamento onde vão estar estabelecidos os requisitos para parcelamento e uso de solo urbano.

                 Em nosso município, o Plano Diretor aprovado em 2006 e constituído de diversas leis determinantes nesta questão do “direito à cidade” incorporou instrumentos para o estabelecimento de políticas públicas que possibilitam a intervenção do gestor na busca de alternativa para a questão da segregação. Contrariando os objetivos definidos pelo plano diretor suas legislações sofreram diversas alterações de 2007 a 2009 que vieram agravar e apenas adiar a solução desses problemas relativos à habitação de interesse social.
                 O estabelecimento de um processo sistêmico e contínuo de planejamento urbano que determine políticas públicas buscando minimizar o processo de segregação deve estar na pauta dos governantes que tenham o objetivo de atacar com responsabilidade essas questões. O exemplo de Goiânia deve ser considerado, pois passou por momentos de planificação com avanços na organização de seu espaço urbano e apesar de ter em seu plano diretor a exigência de criação do Instituto de Planejamento teve esta proposta desconsiderada pelo atual prefeito em sua última reforma administrativa. Este fato, por si só justifica a presença de Goiânia ao lado de Fortaleza e do Distrito Federal no ranking das cidades com maior segregação em seu espaço urbano do Brasil. Espera-se que em Anápolis tenhamos a oportunidade de escrever uma história diferente possibilitando morar, viver com dignidade, respeito e cidadania.

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Regina de Faria Brito
Presidente SINDIANÁPOLIS – www.sindianapolis.org

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