Matéria – 20/11/09 – Rumos da legalidade

NOS RUMOS DA LEGALIDADE

 

                                Vivenciamos nesta semana mais um capítulo do processo de aprovação do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS – PCCV para os servidores públicos da administração centralizada da Prefeitura de Anápolis. No dia 3 de Novembro o projeto de lei do PCCV foi apresentado pelo executivo municipal à Câmara Municipal para ser apreciado e votado. A Câmara, por sua vez, promoveu no dia 5 de novembro uma audiência pública para possibilitar e garantir aos servidores públicos municipais o poder de se manifestar no processo final de aprovação deste plano. Um grande número de servidores esteve presente neste evento e, após a apresentação do PCCV por parte do executivo municipal, foi franqueada a palavra para os presentes. Pudemos então perceber o nível de descontentamento de diversos grupos de servidores que sentiram que com a aprovação da versão enviada pelo executivo estarão prestes a perder direitos adquiridos com muita luta durante estes anos.

                 Surge então o momento de apresentação de emendas para as comissões da Câmara e neste quesito temos que ressaltar e valorizar a abertura que está sendo dada pelos vereadores das comissões para a participação de servidores e entidades em uma modalidade que vem fortalecer a democracia tão aguardada por todos nós. Esperamos que o resultado final seja o reflexo deste processo.
Esperamos que a aprovação do PCCV coincida com uma data importante para um processo provocado pelo Sindianápolis e iniciado em Fevereiro de 2008 quando do protocolo no Ministério Público Estadual de uma representação questionando os Cargos Comissionados no município de Anápolis. Sabemos que a questão da irregularidade no trato destes cargos tem sido uma constante das últimas administrações. Desta forma, no teor dessa representação constam entre diversos pontos os seguintes:

  1. É fato notório que a Prefeitura Municipal de Anápolis criou e continua criando cargos em comissão para o exercício de funções burocráticas ou técnicas, ou seja, exorbitam as normas legais pela quais os comissionados somente podem ser contratados para cargos de chefia, direção e assessoramento.
  2. A despesa com tais cargos só poderá ser feita se houver dotação orçamentária e nos casos em que o gasto com pessoal ultrapassar os limites definidos em Lei, a providencia imediata será a extinção dos cargos ou a redução dos valores a eles atribuídos.
  3. Estes cargos em comissão são regidos pela Lei Complementar 118/06 (Lei do Choque de Gestão) e foi questionada a forma vaga como se estipulou as atribuições dos cargos demonstrando a clara intenção de burlar o ingresso ao serviço público através de concurso e possibilitando a contratação de médicos, arquitetos, contadores para exercerem funções técnicas e tarefas típicas de cargos efetivos ou empregos permanentes.

                                Em Julho de 2008 recebemos uma cópia da representação que a 11ª Promotoria de Justiça de Anápolis fez frente à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Nesse documento ficou clara a constatação da promotoria de que os cargos criados pela LC 118/06 visam burlar a regra da admissão por concurso público e, portanto, foi solicitado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade das Leis Municipais referentes à matéria.
Em 28 de setembro de 2009 recebemos uma cópia da Recomendação enviada ao Prefeito Municipal de Anápolis pela Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás que define a adoção, dentre outras, das seguintes medidas:

  1. Apresentação do projeto de lei complementar, em regime de urgência, com a fixação integral do quadro de cargos públicos tanto de provimento efetivo como em comissão, com os requisitos para provimento de cada cargo, as atribuições específicas de cada cargo, sem que traga alusões genéricas com o intuito de mascarar as atividades burocráticas sob o rótulo de atribuições comissionadas, designar claramente as situações em que o provimento possui caráter efetivo ou comissionado.
  2. Foi fixada a data de 15 de Dezembro de 2009 para o cumprimento e apresentação a Procuradoria-Geral de Justiça das providências adotadas pelo município.

                                Fica nossa esperança que até lá o PCCV tenha sido aprovado com as emendas que garantam os direitos dos servidores e a administração se disponha a trilhar nos rumos da legalidade.

 

Regina de Faria Brito
Presidente SINDIANÁPOLIS – www.sindianapolis.org

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