Matéria – 26/01/08 – A explicita ilegalidade

A EXPLICITA ILEGALIDADE

         Como é impossível o pleno conhecimento de todos que rodeiam ao chefe do executivo, esta administração sinaliza para algumas escolhas erradas de lideranças comissionadas e temos a certeza de que poderão no futuro contribuir para, não o fracasso, mas com percalços que limitarão o alcance do objetivo focado por quem tem demonstrado seriedade em suas ações e que é diretamente responsável por desvios de conduta, pois escolheu auxiliares. Ainda bem que é visto, sabiamente o Prefeito estar em cada lugar que esteja seus comandados executores. Na verdade a qualidade primeira do bom administrador é que saiba escolher quem sabe fazer. Infelizmente em política ou isso não é possível ou ainda não fomos capazes de mudar.
Na CMTT, afoitos chegaram impondo autoridade que lhe fora delegada. Desprezando o indivíduo humano  que por vezes só está acostumado a outros comandos, bastando uma simples palavra, inteligente naturalmente, para tomar rumos que no entendimento daquele administrador deve ser seguido. Maus costumes, naturalmente pode ser encontrado, ao invés de pisar à garganta, dê-lhe um aperto de mão e esclarece neste momento seus ideais!. Tivemos a ameaça de não autorizarem a bater o ponto aquele que tivesse atraso superior a cinco minutos. Naturalmente o sindicato, cumprindo o dever de proteger o filiado contra a ilegalidade, alerta para o erro de proibir alguém bater seu ponto por atraso e não tão somente descontar os minutos de atraso na forma da lei.
È muito bem sabido do interesse legalista do Sr.Prefeito, pasme então com isso: um alto cidadão, recém chegado à CMTT, de cargo em comissão, vem, exibindo o poder de quem manda, freqüentando nossa companhia em carros da antiguidade, dois por sinal, faltando placa e com licenciamentos vencidos. Ora meu Deus, sem o mínimo senso crítico, pertencer e estar dentro do Órgão Municipal responsável pela cobrança desses erros e neles plenamente inserido?. É preciso uma consciência geral, mais ainda para as autoridades, que a lei generaliza seus efeitos, comandantes e comandados, autoridades ou não, todos estão submisso à Ela e só devemos propor mudá-las ou cumpri-las! No trânsito não é diferente.
Por falar em trânsito e descumprimento legal, Art. 29 do CTB, inciso VII, alínea ‘C’ prescreve: “o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência”; Assim, porque será que o polícia militar fica sempre com o espanta ladrão (giroflex) ligado? Esse descumprimento ao CTB, como fica? Ou a lei é parcial?
Que fiquemos então trabalhando em busca da justiça e legalidade sempre e para todos!!.

Hélio Cândido Serafim
Presidente do Sindicato dos Fiscais de Transito de Anápolis

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