DENÚNCIA
Impedimento ilegal de posse e exercício da Função de Fiscal Sanitário em Anápolis.
O concurso público para Fiscal Sanitário da Prefeitura Municipal de Anápolis foi realizado no primeiro semestre de 2008 com vias a atender a demanda pública de maior fiscalização sanitária no município. No entanto, mesmo com a aprovação e atendendo todos os princípios constantes em edital os candidatos aprovados para o cargo de Fiscal Sanitário com área de formação em Gestão Sanitária e Ambiental, conforme a exigência do edital, foram impedidos de exercer seu direito legal e legítimo de posse. A alegação da vigilância sanitária para impedir a posse recai em uma questão de nomenclatura, pois todos os três candidatos convocados para o exercício da função são graduados em Gestão Ambiental, e atendem todas as atribuições necessárias para o exercício do cargo, assim como boa parte dos classificados para a reserva técnica do concurso que constam de mais 9 pessoas são formados em Gestão Ambiental. Uma pequena minoria dos classificados nesse concurso é formada em Gestão Sanitária e Ambiental.
Gestão Sanitária e Ambiental é um curso seqüencial realizado pela UEG de vez em quando que não apresenta os atributos de uma formação em 3º grau, haja vista, que os formandos nessa área não podem continuar a carreira acadêmica na via strictu sensu (mestrado, doutorado), além de outras condições limitadas e precárias deste tipo de formação.
Gestão Ambiental é um curso tecnológico de nível de 3º grau, atendendo todas as atribuições inerentes a formação superior deste nível de ensino, além de ter turmas constantes seja semestralmente, seja anualmente. Mas o mais importante no que se refere ao edital do concurso para Fiscal Sanitário é que o curso além de atender os requisitos constantes em edital, ultrapassando-os inclusive por ser uma formação superior em 3º grau em toda a sua plenitude, tem como atribuição explícita em documento legal realizar “atividades ligadas à vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica”
Diante disso, fica evidente o desrespeito a Constituição e outros dispositivos legais em específico o que se refere ao Art. 37 que fala, entre outras coisas, da eficiência para o exercício da função pública e, além disso, o Art. 5 que fala do princípio da isonomia que garante a igualdade de todos perante a lei. O princípio da eficiência e da isonomia é ferido pela Vigilância Sanitária Municipal de Anápolis quando esta nega a posse dos candidatos mais qualificados em nome de uma minoria, gestores sanitários e ambientais, o que caracteriza privilégio a uma minoria ferindo o princípio da legalidade e legitimidade tornando o exercício da função pública um cabedal de privilegiados e precarizando a eficiência do serviço público para toda a sociedade.
Inclusive, dos três candidatos aprovados, dois efetivaram a posse, sem nenhuma restrição ou impedimento legal, haja vista, que não existe nada legalmente que impedisse a posse de todos os três convocados que apresentaram toda a documentação necessária para posse nos prazos previstos para realização da posse. No entanto, um dos candidatos foi impedido, por ordem verbal expressa pela Vigilância Sanitária Municipal de Anápolis, de exercer seu direito legalmente adquirido de posse sem nenhum documento legal que impedisse o exercício do seu pleno direito.
Diante de tudo isso, viemos a público colocar os fatos que vem ocorrendo que tem desrespeitado todo direito adquirido por pessoas formadas e aptas legalmente e em termos de conhecimento teórico e prático para o exercício do cargo de Fiscal Sanitário no município de Anápolis prejudicando a qualidade do serviço público para toda a sociedade em nome de privilégios e favorecimento a uma única categoria de profissionais, a qual, não é a única apta legalmente para o exercício da função de fiscal.
Rômulo Fabriciano
Tecnólogo em Gestão Ambiental.