Servidores públicos com filhos de até 12 anos devidamente matriculados na escola poderão trabalhar de casa

Desde 17 de março de 2020, após a OMS – Organização Mundial de Saúde declarar pandemia em virtude da Covid-19, o município de Anápolis suspendeu vários serviços com o objetivo de evitar o colapso na rede hospitalar. Nesse sentido foram suspensas as aulas presenciais da rede pública e privada, sob decreto estadual e municipal, assim como outras inúmeras atividades.
O município de Anápolis aderiu o decreto estadual 9.829/21 e decidiu que fosse acompanhado na íntegra toda a determinação de revezamento das atividades econômicas e laborais, ampliando o combate a pandemia e consequentemente desafogando os leitos de UTI’s em todo o estado.
Segundo a sindicalista Regina de Faria, presidente do SindiAnápolis, o Sindipúblico – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público de Goiás obteve liminar favorável para que os servidores públicos possam permanecer em regime de teletrabalho durante a vigência do regime letivo remoto obrigatório. A decisão só é válida para servidores com filhos matriculados na educação básica e carecem de acompanhamento e supervisão de um responsável para desempenharem suas as atividades escolares, virtualmente.
“Os funcionários públicos não podem deixar seus filhos sozinhos, tendo em vista que as aulas presenciais na rede pública foram suspensas por tempo indeterminado e na rede privada continua com algumas restrições, como por exemplo o revezamento das turmas. Crianças nessa faixa etária necessitam de uma supervisão aprimorada, exigindo a presença de um adulto”, pontuou a Presidente do SindiAnápolis.
Na decisão, o Desembargador Luiz Eduardo de Souza enfatiza a necessidade de sermos mais sensíveis ao momento crucial que estamos vivendo e continuar protegendo as pessoas de maiores exposições para diminuir o risco de contágio pelo CoronaVírus, principalmente resguardar os menores que ainda dependem totalmente dos pais ou responsáveis.
“Protocolamos o ofício nº 0538/21 solicitando ao chefe do executivo que possa aderir ao Governo Estadual e aplicar o decreto e a liminar concedida aos servidores públicos do estado para facilitar o desempenho escolar das crianças do nosso município, e sobretudo, que se cumpra no sentido de proteger mais vidas, concluiu Faria.

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