A presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria, no uso de suas atribuições legais, solicitou ao poder executivo maiores informações sobre as decisões tomadas em decorrência do combate ao COVID 19, suspendendo às aulas. Se faz urgente que o Rh do município esclareça se a decisão irá se estender aos servidores da centralizada lotados na educação.
Na tarde de ontem (17 mar.) o prefeito municipal baixou o decreto de Nº 44.691 suspendendo o funcionamento na rede pública municipal de ensino pelo período de 15 dias, encerrando no dia 31 de março de 2020.
A falta de diálogo e informações antecedendo a decisão tomada em caráter de urgência nos levou a protocolar o ofício Nº 040/2020 solicitando esclarecimentos e transparência em relação ao futuro dos servidores públicos municipais no que diz respeito ao pagamento de férias e outros informes.
O que preocupa o SindiAnápolis é a prevalência do artigo 3º que justifica, a quarentena em razão da pandemia, como uma antecipação das férias do mês de julho. Tal decisão fere a constituição que prevê integralmente o período de férias aos servidores da educação.
“Estamos juntos com a municipalidade na luta contra este vírus perigoso e que casou muitos danos em todo o mundo e precisamos prevenir para que o Brasil não seja tão afetado quanto à Itália, por exemplo. Porém, como representantes da categoria, carecemos de informações para que as mesmas sejam repassadas aos trabalhadores e possam tranquilizá-los nessas questões. Estamos sem respostas para os classe, pois não nos passaram absolutamente nada pela administração municipal, nos levando a formalizar a reivindicação oficialmente junto a secretaria de recursos humanos”, disse Regina de Faria.
Segundo a sindicalista os direitos dos servidores, como o vale alimentação, também não devem ser descontado na folha durante este período, assim como deve ser aplicado o pagamento proporcional do 1/3 de férias por ser de direito e de justiça.