OFÍCIO Nº 219/2019 – À SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS DO MUNÍCIPIO, RAQUEL MAGALHÃES ANTONELLI

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SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS QUESTIONAM A TRANSPARÊNCIA DO REGISTRO DO PONTO ELETRÔNICO PELA FALTA DE COMPROVANTE

Diante da portaria nº 1.510 de 21 de agosto de 2009 do ministério do trabalho, o SindiAnápolis vem requer que a prefeitura de Anápolis cumpra a legislação a qual obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado pelo servidor através do REP (registrador eletrônico de ponto).

O SindiAnápolis representante legal dos servidores públicos municipais, vem recebendo de forma imparcial denúncias de que o registro eletrônico vem sendo executado em caráter de experiência, porém trazendo alguns prejuízos aos trabalhadores como a inserção de faltas em seus registros que não são reais.
A grande preocupação do sindicato e também dos servidores de maneira geral, é a falta do comprovante quando efetuado o registro pelo funcionário, eliminando toda credibilidade do aparelho que está trabalhando infringindo a legislação trabalhista que obriga órgãos públicos e privados a emitirem o comprovante para posteriores eventualidades, protegendo assim o empregador, neste caso a administração pública municipal, e o trabalhador.
Segundo a presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria, qualquer prejuízo ao trabalhador neste período de experiência não poderá ser efetuado pela falta de legalidade.

“Não somos contra o ponto eletrônico, porém a administração deve seguir as normas regidas pela portaria do Ministério do Trabalho que garante ao trabalhador a transparência e segurança através do comprovante que deve ser emitido pela máquina e não vem acontecendo na prefeitura. Nosso alerta e cobrança através deste ofício são em relação a cobrar faltas, que em muitos casos não existiram, sem estarem devidamente aptos para tal”, pontuou Faria.

 

 

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