Comissão para análise da titulação se reúne – ofício n.º304/2017

A Comissão responsável pela análise do adicional de titulação, formação e aperfeiçoamento dos servidores se reuniu nesta terça-feira. Regina Faria, presidente do SindiAnápolis, é a representante do sindicato na comissão, que será responsável por avaliar falhas e apontar discrepâncias na concessão deste direito.

“De acordo com o plano de cargos, a Prefeitura garantiu aos servidores da saúde a titulação em fevereiro de 2018. Os servidores ligados ao SindiAnápolis poderão começar a receber o benefício apenas em julho, o que representa uma injustiça para com os trabalhadores da administração centralizada”, ponderou a presidente Regina.

“Os trabalhadores da centralizada correm o risco de ficar sem o direito à titulação, pois a Prefeitura pode alegar que não tem condições de arcar com o benefício, por causa da Lei de Improbidade Administrativa”, continuou. As leis que garantem a titulação às duas categorias foram aprovadas ao mesmo tempo, em junho de 2016. “Estamos pedindo que haja direitos iguais”, destaca a presidente.

Ela também menciona o fato de os servidores da administração centralizada terem que aguardar três anos para terem o direito à Titulação. “Além disso, a primeira concessão do benefício ocorre apenas em um nível superior ao de ingresso no cargo. Isso quer dizer que, se um servidor entrou como portador de diploma de ensino médio e depois chegou ao título de mestre, vai receber um aumento primário referente apenas ao ensino superior”, reclama.

Já os profissionais de saúde apenas precisam cumprir o prazo de três anos. “Por que essa diferença?”, questiona. Um documento enviado ao prefeito Roberto Naves ainda pede que o SindiAnápolis faça parte da Comissão para revisão do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos.

Conheça a Lei que cria a comissão

DECRETO Nº. 41.856, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

“INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL
PARA ANÁLISE QUANTO À CONCESSÃO DO
ADICIONAL DE TITULAÇÃO, FORMAÇÃO E
APERFEIÇOAMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS COM ATUAÇÃO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E
FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS”.

O Prefeito de Anápolis, no uso dos poderes e atribuições legais,
CONSIDERANDO que o adicional de titulação, formação e
aperfeiçoamento foi instituído através dos Arts. 30-A e 30-B,
acrescidos à Lei Complementar nº 212/2009, por meio do Art.
7º da Lei Complementar nº 346, de 30 de junho de 2016.
CONSIDERANDO ainda que o adicional de titulação,
formação e aperfeiçoamento foi instituído através dos Arts.
21-A e 21-B, acrescidos à Lei Complementar nº 213/2009, por
meio do Art. 4º da Lei Complementar nº 347, de 30 de junho
de 2016.
CONSIDERANDO finalmente a obrigatoriedade de se
dar cumprimento a todos os limites fixados pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, necessário se faz proferir análise
detalhada acerca do impacto destas alterações em folha de
pagamento.
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída Comissão Especial para análise
quanto à concessão do adicional de titulação, formação e
aperfeiçoamento, aos servidores públicos municipais com
atuação, no âmbito da Administração Direta, Autarquias e
Fundações do Município de Anápolis.
Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Comissão criada na
forma do Artigo anterior, os membros abaixo relacionados,
sob a presidência do primeiro:
I – Representante da Secretaria Municipal de Governo e
Recursos Humanos:
– Marta Barbosa Vieira Sabbag;
II – Representante da Secretaria Municipal da Fazenda:
– Geraldo Lino Ribeiro;
III – Representante da Secretaria Municipal de Gestão,
Planejamento e Inovação:
– Elza Barbosa de Sousa;
IV – Representante da Procuradoria Geral do Município:
– Luciana Ferreira Garcia Rocha;
V – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
– Alexandre Carlos de Souza;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
– Washington Flausino Duarte;
VII – Representante do Instituto de Seguridade Social dos
Servidores Públicos de Anápolis -ISSA:
– Rodolfo Valentini Costa Cavalcanti;
VIII – Representante do Sindicato dos Funcionários e Servidores
Públicos Municipais de Anápolis – SINDIANÁPOLIS:
– Regina Maria de Faria Amaral Brito
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DE ANÁPOLIS, em 25 de setembro de 2017.
ROBERTO NAVES E SIQUEIRA
Prefeito de Anápolis

MÁRCIO CÂNDIDO DA SILVA
Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos

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