UM PESO E DUAS MEDIDAS
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Ao longo da trajetória para a elaboração e aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimento – PCCV nosso posicionamento sempre foi claro e coerente em relação a alguns princípios, dentre eles: a prioridade ao incremento do piso salarial dos servidores que possuem seu salário base, hoje, em valores abaixo do salário mínimo, precedidos pela garantia dos direitos dos demais servidores que possuem seu salário base acima do salário mínimo, com a manutenção do nível remuneratório. No primeiro caso obtivemos uma vitória que por si só determina o sucesso do plano, mas após o envio do projeto de lei do PCCV para a Câmara as idas e vindas de servidores inconformados à Câmara municipal buscando emendas que garantam seus Direitos Adquiridos e a manutenção dos princípios de Justiça através de emendas ao Projeto de Lei apresentado acusam que o segundo item não foi cumprido.
Uns entre tantos servidores contrariados estão os auxiliares de educação. Este cargo foi criado através da Lei Complementar n° 026/2002 com diversas atribuições, dentre elas, acompanhamento e substituição do professor na realização das atividades junto à criança. Na mesma Lei ficou estabelecido que os vencimentos para esses servidores será de 70% (setenta por cento) do salário do Professor P-III, nível A, com igual carga horária. A definição das atribuições bem como a forma de remuneração vinculou o trabalho dos auxiliares ao setor da Educação. Parece uma questão muito óbvia, mas esta foi uma entre outras injustiças geradas neste Plano, pois com o PCCV estes servidores serão transferidos para a administração centralizada perdendo todas as prerrogativas garantidas pela Lei específica.
Esta conduta levou a insatisfação e a revolta desses servidores, pois estarão perdendo todas as vantagens que possuem por estarem vinculados ao setor de educação, e esta perda não será apenas momentânea, mas também ao longo do tempo. Esta questão ficou ainda mais acirrada quando veio à tona uma Lei Federal n.º 12.014/09, recém aprovada que passou a considerar como profissional da educação todos aqueles que tenham sido formados em cursos reconhecidos. Desta forma convocamos esses servidores para uma Assembléia Geral para deliberar sobre ações em relação a essa problemática. Ficou aprovada a proposta do sindicato de uma emenda garantindo 33% de gratificação sobre o salário base definido no PCCV para os servidores que trabalham 6 horas/dia, garantindo, desta forma o valor que estariam recebendo em janeiro de 2010 se fossem mantidos na condição anterior. Qualquer coisa em contrário significa redução salarial. Assumimos o compromisso de apoiá-los no trabalho de retorná-los à educação de onde nunca deveriam ter saído.
O que nos estranhou foi o fato de que em alguns casos houve a intenção clara da administração em flexibilizar, como foi a situação muito semelhante dos professores de artes lotados na diretoria de cultura que na proposta do plano foi concedido o respectivo enquadramento no quadro do magistério, dando, inclusive, um prazo de carência de 5 (cinco) anos para os professores que precisem completar curso superior para serem enquadrados. Apoiamos plenamente a decisão tomada, mas no caso dos auxiliares, dentre outros, houve a intenção clara de endurecer. Estas situações nos fazem recordar o termo utilizado por Sócrates – “um peso e duas medidas” para caracterizar a falta do principio de isonomia nas decisões.
Uma outra injustiça que está sendo cometida é em relação aos cadastradores imobiliários e desenhistas que sempre trabalharam com produtividade, inclusive garantidos por lei e repentinamente sem razões plausíveis foram excluídos das classes que terão produtividade.
Não podemos subestimar os avanços conseguidos, mas também afirmar que todos os direitos estão garantidos é desconsiderar a sabedoria de Rui Barbosa ao afirmar: “Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real”.
Regina de Faria Brito
Presidente SINDIANÁPOLIS – www.sindianapolis.org