Matéria – 26/01/07 – Salário não e esmola

SALÁRIO NÃO É ESMOLA

Por Regina de Faria Brito

 

Na semana passada o SindiAnápolis( Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais) teve as primeiras duas reuniões da nova diretora com a administração municipal . A primeira foi com o Prefeito em exercício Atair Pio que nos recebeu com muito respeito e dignidade, como já era esperado da parte de quem reconhece a legitimidade da luta Sindical. Colocando a sua limitação em resolver a questão do pagamento, afirmou que atraso de salário representa o não cumprimento do dever de casa.

A outra reunião foi com a Secretária da Fazenda e deu o que falar. O objetivo foi apresentar a nova diretoria e saber qual é a posição oficial da administração em relação aos pagamentos em atraso dois meses do pessoal da ativa e quatro do aposentado. A Secretária afirmou que a intenção é colocar a folha em dia com a arrecadação do IPTU, o que acontecerá até o mês de março. Durante a reunião a Secretária se dirigia à diretoria para saber quem ela deveria pagar primeiro: O aposentado ou o Servidor da ativa. Nossa resposta foi claramente de indignação a esta situação que tem se prolongado ao longo desta administração, pois sempre questionamos o procedimento de escalonamento sem critérios definidos e principalmente contrários a qualquer tipo de atraso. Em determinadas ocasiões levou 60 dias para quitar a folha de um mês, basta ver o resultado dos atrasos de pagamento que chegaram a três meses para o Servidor da ativa e cinco meses para o aposentado. Nossa posição tem sido coerente com nossa ação sendo nosso objetivo o cumprimento dos dispositivos legais que garantem a prioridade de pagamento para a folha de pessoal e o pagamente do salário realizado até o quinto dia útil do mês vencido.

Neste sentido já obtivemos um resultado positivo em relação a um mandado de segurança garantindo o cumprimento da lei orgânica do município e este nos conduziu a uma outra ação onde obtivemos, em novembro de 2006, uma sentença de suspensão de todos os pagamentos da prefeitura até a regularização das folhas dos ativos e inativos. Na sentença o Juiz de Direito da Vara das Fazendas Públicas foi preciso ao relembrar que o atraso tem acarretado toda sorte de dissabores e aborrecimentos ao funcionalismo “que se vê premido à prestação do serviço público sem a devida contrapartida da parte empregadora, enquanto, por outro lado, é obrigada, sem qualquer tipo de perdão, ao pagamento de suas despesas pessoais mensais com água, luz, telefone, alimentação, vestuário, medicamentos, escolas e outros.” Só faltou citar os efeitos morais nefastos à saúde emocional que esta política imprime ao servidor. Através de recurso a prefeitura conseguiu a suspensão da sentença e continua com sua política de deixar o servidor com pires na mão mendigando seu salário.

O posicionamento da Secretária da Fazenda responde fielmente a esta política que transforma o que é de direito a uma condição de “esmola” que será concedida primeiro a quem mais necessita. Tudo isto ancorado em uma lenda de que não tem dinheiro para pagar o Servidor. A nossa posição é clara, desmistificar esta questão e garantir ao servidor o seu direito constitucional: Trabalhou tem que receber e ponto final. Para nossa surpresa começamos a ouvir pronunciamento da Secretária de que havia acordado com o Sindicato que quem merecia receber naquela semana era fulano e na outra o beltrano. Começou uma chuva torrencial de telefonemas indignados ao Sindicato como se receber fosse uma competição com poucos privilegiados.

Pareceu-nos até um movimento coordenado com outras secretarias objetivando jogar os Servidores contra o Sindicato, mas esperamos que não tenha sido mais uma armadilha, pois percebemos que a onda de questionamentos sobre a legitimidade do Sindicato saiu do gabinete.

O mais grave de toda esta polêmica é a cultura administrativa, propositadamente instituída, que afirma que a prefeitura não tem dinheiro para pagar os salários e, portanto eles deixam de ser direito do trabalhador criando, assim, um processo nefasto de mendicância institucionalizado.

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