A VITÓRIA DA DEMOCRACIA.
Nestas últimas semanas temos insistido na denúncia sobre a nomeação vergonhosa que o executivo municipal fez, através do decreto n° 26.211 de 10 de setembro de 2008, para o Conselho Municipal de Previdência Social – COMAP do Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Anápolis – ISSA. Para saber mais basta acessar a internet no site deste Jornal e buscar os artigos desta mesma coluna, intitulados “Um bom conselho” publicado na edição de n° 7619 e “Quem vai pagar a conta?” da edição n° 7623. Autoritariamente o prefeito definiu em seu gabinete quem deveria representar o SINDIANÁPOLIS neste Conselho, vetando os nomes que haviam sido encaminhados pelo sindicato à administração para representá-lo.
Impetramos um mandado de segurança com pedido liminar reivindicando nosso direito de escolher e indicar os membros para compor e nos representar neste Conselho. No dia 17 de Novembro finalmente veio a decisão liminar que, ao analisar as normas que regem a matéria em discussão, observou a competência de cada grupo especificado na Lei para indicar seus membros como representantes deste Conselho.
Vale a pena reproduzir parte do relatório da sentença, pois nos traz uma lição de democracia ante tão descabido abuso de poder desta administração.
“O intuito teleológico da norma é no sentido de que haja representatividade de todas as classes junto ao COMAP. Nesta linha de raciocínio, resta óbvio do que os representantes da própria classe é que devem eleger os membros que irão defender os seus interesses junto ao conselho, atendendo, da melhor forma possível, os princípios democráticos que regem as relações públicas do Estado Democrático de Direito.”
À medida que nos foi restabelecido o pleno direito de participação no COMAP ainda ficou a indagação do que existe de tão oculto e que não deve vir à tona para justificar um ato tão arbitrário no apagar das luzes desta administração.
Parte da resposta veio imediatamente, pois enquanto comemorávamos a vitória da democracia com o pedido liminar em mãos, estava sendo apresentado na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei do executivo municipal propondo alterações substanciais à Lei 077/2003 que dispõe sobre o ISSA. Este projeto de lei já surge de forma irregular, pois obrigatoriamente deveria ter passado pelo COMAP para aprovação após uma avaliação mais criteriosa de seus efeitos sobre o futuro dos servidores. Ficou óbvio o fato de terem arquitetado para que a representação dos servidores não participasse destas alterações da Lei previdenciária.
Em virtude da especificidade da matéria em discussão, ainda não conseguimos detectar a dimensão das conseqüências que a aprovação deste projeto de lei possa trazer aos servidores, muito embora o teor das alterações aponte na direção de um grande calote sobre os servidores públicos municipais.
Até quando teremos que conviver com esta prática autoritária de desconsideração das normas em vigor? A vitória da democracia só se efetivará quando garantirmos o nosso direito de participação nas decisões administrativas que nos dizem respeito. Não aceitamos mais ser meros expectadores, mas queremos e devemos ser atores ativos na construção de uma sociedade mais justa.
Regina de Faria Brito
Presidente SINDIANÁPOLIS
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