ÁREAS PÚBLICAS |
Recentemente houve em Goiânia um embate entre o Secovi, Sindicato das Imobiliárias, e a Prefeitura devido a uma lei que estabeleceu a doação de 15 a 25% das áreas a serem loteadas para um banco de lotes com a finalidade de se construir casas populares. Isto foi parar na justiça e o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal deu ganho de causa ao Secovi. No despacho do Sr. Juiz ficou bem claro que se o município quiser construir casas para a população de baixa renda terá que comprar áreas com esta finalidade. Fica bem claro que nem os particulares terão que pagar por isto, nem as áreas públicas podem ser usadas para isto.
Aqui em Anápolis a lei complementar nº131/2006 estabeleceu que 7,5% das áreas dos loteamentos teriam que ser destinados para área verde e 7,5% para implantação de equipamentos comunitários. Isto ao longo do tempo tem sido o usual em quase todos os Planos Diretor feitos no Brasil. Contudo, para tristeza nossa, esta lei foi modificada pela lei complementar nº142/2007 que passou as áreas verdes de 7,5% para 5% e as áreas para equipamentos comunitários de 7,5% para 10%. Destes 10% a metade, ou seja, 5% podem ser usados para implantação de conjuntos habitacionais de natureza social.
Veja a que ponto chegamos. Estamos vendo o que está acontecendo com o mundo por causa dos desastres ambientais. Existe um clamor no sentido de salvarmos o Planeta enquanto é tempo. E aqui simplesmente se aprova uma lei para se diminuir áreas verdes em novos loteamentos. Estas áreas nos antigos já foram na maioria doadas, e a partir de agora fica ainda pior. Anápolis já mudou o seu clima que era ameno, bom, para quente. Que futuro vamos ter? Como viverão nossos filhos e netos? Devemos é aumentar as áreas verdes e aqui se diminuiu as exigências com relação a isto.
Outro desastre é a permissão para se usar parte das áreas para equipamentos comunitários para implantação de conjuntos habitacionais. Isto também fere e muito o interesse público. Uma área que pode ser usada para a construção de uma escola, de um posto de saúde, de um centro comunitário, ser usada para interesse particular, para a construção de casas individuais.
Eu particularmente faço parte de uma comissão que avalia imóveis de particulares para serem alugados pela prefeitura. Já avaliei um prédio para se usar para uma escola de primeiro grau, outro para se usar para a escola de danças e uma quadra de esportes. Ou seja, a prefeitura abrirá mão de áreas que poderiam ser usadas para isto, para depois ter que alugar prédios de particulares, praticamente jogando dinheiro fora.
Esta lei é totalmente incoerente e certamente não vai ser usada pela atual administração que tem pautado seus trabalhos visando o interesse da população em geral, planejando todas as suas ações. Planeja-se, depois se projeta, depois se executa o projeto, visando prioritariamente o interesse público. Para executar estes projetos necessitamos de áreas, daí não podermos abrir mão das áreas públicas que já são escassas.
Temos soluções para isto e entre elas estão o Fundo Municipal de Habitação (FHU) e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU) que podem ser utilizados para a aquisição de áreas para esta finalidade. Temos que acordar enquanto é tempo.
Robson Alves Batista
Engº Civil
Membro do Núcleo Gestor de Planejamento Urbano