Matéria – 04/05/06 – Empresa pública e empresa privada II

SINDIANÁPOLIS

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS

Presidente: Eney de Faria Araújo

 

 

A EMPRESA PÚBLICA É PRIVADA? (versão II)

Por Regina de Faria Amaral Brito

 

 

Em outubro de 2005 o Sindianápolis utilizando o espaço semanal gentilmente cedido pelo jornal O Anápolis levantou a questão da dicotomia entre empresa pública e privada. Nesta oportunidade a abordagem centrou-se principalmente na contratação excessiva de comissionados e principalmente em relação a característica de barganha que acompanhou estas contratações. O mote que foi utilizado para o choque de gestão, confirmou as denuncias que o sindicato vinha fazendo e utilizou a argumentação do excesso de funcionários e secretarias comprometendo a relação receita/despesa do município.

Novos acontecimentos alimentam o noticiário em relação a atos de improbidade administrativa em Anápolis, decretado pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública em função de concessão de uso de área pública sem processo de desafetação pela Câmara de Vereadores e sem processo licitatório. Sendo que este é o primeiro de diversos processos semelhantes. Este fato nos leva novamente a perguntar – Qual a diferença entre a empresa pública e a privada?

 

Os termos público e privado surgem no Império Romano e se referem ao Direito Público e Privado enquanto pedra fundamental do Direito Romano e, portanto do Direito da civilização ocidental. A conceituação do que é público remonta a civilização Grega com a definição de “pólis” (política, cidade) que caracteriza o espaço público como o espaço de ação de todo o cidadão e, portanto da cidadania.De forma simplificada pode-se dizer que o público remete à coletividade e o privado ao particular.

O Brasil vive um momento onde as formas de relacionamento entre o Estado e a Sociedade estão na mídia nacional em torno do debate sobre a ética política. Esta questão está centrada na discussão da conceituação desta relação entre público e privado. A pratica política tem intencionalmente confundido estes limites e o que é público passa a ter um uso privado. Nem mesmo o conjunto de provas apresentadas tem motivado ações conseqüentes de punição do ato ilícito, visto que muitos estão tendo a alforria em relação aos seus delitos. Este é um momento de reflexão sobre as bases morais que dão sustentabilidade a nossa sociedade.

Em nosso município no momento atual existem aproximadamente oito denuncias versando sobre a mesma questão. Observamos uma conivência em relação à maioria da imprensa que gasta muitas horas orientando a administração a sair incólume da situação de improbidade. Que tipo de sociedade queremos? Uma sociedade regida pela moralidade, a ética e a transparência ou ficaremos à sombra do poder no papel de avalista de um jogo de argumentações vãs onde nada fica esclarecido. Estamos compactuando com a pratica vigente onde a empresa pública incorpora as características da empresa privada e utiliza bens coletivos para fins privados.

O que regula as relações entre o Estado e a sociedade são as leis e o mínimo que podemos desejar é que elas sejam cumpridas. Não se pode mais admitir que, os bens públicos se transformem em “privadas” onde os esparsos bens coletivos escoam sabe-se lá para onde. A única resposta admissível neste momento é a cobrança do cumprimento dos instrumentos legais que garantem a informação das ações governamentais. Voltamos a afirmar – quem não deve não teme, portanto onde está o Diário Oficial? E o pagamento dos Funcionários Públicos?

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