Matéria – 03/11/05 – E a história se repete

E A HISTÓRIA SE REPETE…

(Até quando, senhores Vereadores, senhores da Justiça?)

Estamos nos aproximando do final de mais um ano e, novamente, o fantasma da falta de dinheiro para honrar o compromisso da folha de pagamento volta a assombrar. Não muito longe, podemos recordar a ida ao Sindicato dos candidatos à Prefeitura, quando então todos assumiram o compromisso de melhorar a situação do funcionário publico. A posição de um deles era que o Prefeito que não conseguir cumprir com a obrigação mínima de pagamento da folha, deve pegar suas coisas e voltar para casa.

 

Recentemente, embora pareça um tempo longínquo, durante a intervenção Estadual no Município, a folha foi entregue ao então Vice-Prefeito, quitada. A esperança encheu de tal forma os corações dos servidores públicos municipais que eles, em massa, o elegeram como Prefeito.

 

Passado menos de um ano, a situação é outra e vemos repetidas, as desculpas de que o município está falido. O funcionário não agüenta mais ser enganado. Por isto, em nome da transparência, o Sindicato vem colocar a descoberto alguns números que não estão sendo divulgados. No mês de julho deste ano a Prefeitura contava com 5.497 funcionários, sendo que 665 comissionados. Os proventos desta folha somaram R$ 6.594.203,75; deste valor, R$ 909.293,41 (aproximadamente 14%) foi para pagamento de comissionados. Observem, sobretudo, o percentual de comissionados em algumas Secretarias :

 

 

•  Gabinete: 54%

•  Gabinete Civil: 58%

•  Secretaria de Indústria e Comercio: 67 %

•  Secretaria de Integração Social: 42%

•  Secretaria de Comunicação: 82 %

•  Secretaria de Turismo: 65 %

•  Secretaria da Fazenda: 32%

•  Secretaria da Cultura: 32%

•  Secretaria da Habitação: 34%

 

Segundo o art. 37, §II da Constituição Federal, a Administração Pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade e moralidade, dentre outros, e a contratação ao emprego público depende de aprovação prévia em concurso público. Segundo o entendimento da recomendação nº 001/2001 do Ministério Público do Trabalho, pela Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, foi considerada inconstitucional a lei municipal que cria cargo em comissão para funções burocráticas ou técnicas, que não sejam de direção, chefia e assessoramento superior. Considerou, também, que a contratação por tempo determinado somente será admissível para o atendimento de necessidades temporárias e/ou emergenciais. Pelos números, podemos ver que houve uma inversão dos valores, mais uma vez contrariando a Constituição. O cargo comissionado passou a ser o carro chefe desta Administração. O excesso de pessoas nas sessões tem provocado o abandono de serviço, a conversa desnecessária, a utilização dos computadores para jogos, a marginalização dos servidores efetivos (que em algumas secretarias possuem folhas de presença e controle separados) etc.

 

O Sindicato não tem nada contra os comissionados principalmente aqueles que se vestem da roupagem de Servidor Público, no âmago da palavra, mas temos questionado se a grande festa que vemos instaladas não estaria escondendo outras intenções bem distantes da efetiva necessidade da máquina administrativa. Desta forma, o SINDIANÁPOLIS vem cumprir seu papel, exigindo transparência e prestação de contas do uso do dinheiro público, não só ao servidor, mas a toda a população .

Eney de Faria Araújo

Presidente

SINDIANÁPOLIS

SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES

PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANÁPOLIS.

 

Veja também

SINDIANÁPOLIS PROTOCOLA OFÍCIO COBRANDO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICÍPIO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS AOS SERVIDORES DA CENTRALIZADA LOTADOS NA EDUCAÇÃO

Existe uma prática antiga na administração pública municipal alinhando o recesso de final dos servidores …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sahifa Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.