O SINDIANÁPOLIS, por sua Presidente, Regina Maria de Faria Amaral Brito vem, através da presente NOTA DE REPÚDIO, declarar sua perplexidade e repúdio de ato unilateral e completamente afrontoso à Constituição Federal e ao Estado Democrático.
No dia 08 de julho do ano passado, este Sindicato, juntamente com seus assessores jurídicos, esteve reunido com o Presidente da Câmara Municipal Leandro Ribeiro e o Procurador-Geral do Município Dr. Alberto Fonseca, em defesa dos direitos dos vigias e da data base.
Tendo tomado conhecimento de que o adicional de periculosidade dos vigias estava sendo alvo de estudo de corte, este Sindicato determinou estudos jurídicos como prioridade máxima, já que se trata de um adicional já deferido e já incorporado à remuneração dos vigias há muito tempo e pago regularmente por outras administrações, admitindo ali a necessidade de sua manutenção.
No dia da reunião (08/07/2021), Dr. Alberto Fonseca, Procurador-Geral do Município, confirmou que havia sim estudos para a retirada do referido adicional de periculosidade dos vigias, mas que, de forma alguma, iria se concluir qualquer parecer que fosse, sem que fosse dada oportunidade constitucional para o SINDIANÁPOLIS de ter vista e carga do procedimento administrativo e aberta oportunidade para que fosse tomado conhecimento de laudo pericial para apresentação de ampla defesa e fundamentação de argumentos.
Ali, naquele momento da reunião, assessores da procuradoria-geral, tomou nota do que fôra determinado pelo Procurador-Geral, anotando todos os dados de contato telefônico, endereço eletrônico do sindicato e de seus assessores jurídicos.
Acontece que, de lá para cá, vários e inúmeros contatos foram efetivados no sentido de que fosse cumprida a determinação legal de abertura de oportunidade de defesa do SINDIANÁPOLIS em favor dos vigias, que nunca foram atendidos, com a promessa de que nenhuma atitude de corte repentino do adicional seria efetivado sem que fosse oportunizado prazo para ampla defesa.