O prefeito municipal, Roberto Naves, baixou o decreto 43.926 no dia 03 de fevereiro de 2021, onde redefiniu a situação de emergência na saúde pública do município, em razão da pandemia.
O decreto estabelece que:
Educação 1.2.5 – Adotar, quando possível, trabalho remoto, sistema de revezamento de turno e alteração na jornada de trabalho para diminuir o fluxo, contato e alimentação de pessoas, trabalhadores, visitantes ou usuários.
Neste sentido, e com o objetivo de cumprir o decreto municipal, o SindiAnápolis requereu por meio do ofício 029/21 de 12 de fevereiro, que as diretoras das unidades de ensino municipal possam estabelecer essa escala de revezamento priorizando a saúde e proteção, também, dos servidores que laboram no administrativo das escolas.
“Conversamos informalmente com o Diretor Administrativo e Financeiro da Secretaria de Educação, Geraldo Lino, e recebemos a informação de que a escala será elaborada de acordo com a necessidade de cada unidade escolar. Porém, obtivemos a informação que nem todas as diretoras estão cientes desta questão, o que é essencial”, relator Faria.
A sindicalista também relatou que apresentou na redação do ofício encaminhado à Secretaria de Educação que seja, em caráter de urgência, repassada essa orientação para todas as diretoras das escolas municipais, “todas precisam de estar cientes do protocolo a ser seguido e de quais restrições são permitir neste momento e assim passam cuidar e proteger a saúde de todos, e a escala é importante nesse combate ao CoronaVírus, conclui Regina de Faria.