APÓS INTENSA LUTA SINDICAL, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO É APROVADO POR LEI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

APÓS INTENSA LUTA SINDICAL, O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO É APROVADO POR LEI NA CÂMARA MUNICIPAL DE ANÁPOLIS

O SindiAnápolis travou uma luta árdua com a administração municipal desde o ano de 2016 reivindicando a inclusão do “Vale ou Cartão Alimentação” para os servidores públicos municipais de Anápolis.
A proposta inicial feita pelo SindiAnápolis era a seguinte:
Art. 75. Além do vencimento ou da remuneração do cargo, o servidor poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias:
(…)
V. vale-compra ou vale-alimentação.

Parágrafo Único. A Administração concederá vale compra ou vale alimentação, a título de vantagem pecuniária temporária, em forma de abono, correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, para os servidores municipais em efetivo serviço, desde que o vencimento base percebido seja de no máximo 02 (dois) salários mínimos.

O vale-alimentação ou vale-compra ainda não era um direito garantido aos servidores públicos municipais. O SindiAnápolis tem atuado para reverter esta situação há mais de quatro anos e, em 2016, protocolou a proposta de alteração do Estatuto do Servidor Municipal de Anápolis. O Sindicato buscava garantir este benefício aos trabalhadores, com a alteração do Artigo 75, com a inclusão do item citado acima.

“Esta é uma luta que há anos foi iniciada pelo SindiAnápolis e que agora resultou em mais uma conquista”, afirmou Esther Abreu.
Ontem (30 jan.), em sessão extraordinária, foi aprovado a PL nº 003/2020, instituindo o auxílio alimentação aos servidores públicos municipais. O nome foi alterado em relação a proposta apresentada pelo SindiAnápolis inicialmente, porém o conteúdo é o mesmo apresentado pelo sindicato.

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