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SindiAnápolis exige que município respeite direito dos servidores de participarem de assembleia – Ofício n.º 551/2018   

SindiAnápolis exige que município respeite direito dos servidores de participarem de assembleia

Ofício n.º 551/2018                                                     Anápolis, 28 de março de 2018.

Ao Ilustríssimo Secretário de Recursos Humanos

DD. Sr. Maks Wilson Louzada

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, entidade representativa de classe dos servidores públicos do Município de Anápolis, com sede em Anápolis/GO, à Rua 04 Quadra C Lote 41 Vila Nossa Senhora D’Abadia , inscrito no CNPJ-MF sob o n.º 03.017.657/0001-50, aqui por sua Presidente, Regina Maria de Faria Amaral Brito, vem respeitosamente a presença de V.Sa. apresentar o presente sobre a questão abaixo colocada, a saber:

1. É de conhecimento desta Secretaria que o princípio da liberdade de associação, como garantia e direito fundamental individual e coletivo, assegura a liberdade de reunião pacífica de um grupo de pessoas, agregadas por objetivos comuns, econômicos ou profissionais, nos termos do artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988:

“Art. 5º

XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;”

A garantia da liberdade associativa e sindical dos servidores públicos está expressamente prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 8º, inciso I:

“Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;”

É por essa razão que se destaca que o comparecimento e participação na Assembleia Geral é decorrência direta deste direito fundamental do servidor público, sendo ilegítimo o emprego de qualquer meio que pretenda coibir ou dissuadir o servidor a não participar e integrar as atividades da organização sindical que integra.

A Assembleia Geral enquanto órgão soberano só se faz constituir mediante a participação efetiva e massiva dos seus representados, quando da sua convocação para deliberar e decidir os rumos da categoria. Por isso, comparecer e participar da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA / ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA é imprescindível para o esclarecimento, imunização e resistência quanto às pressões advindas da Administração.

Por tudo isso, o SINDIANÁPOLIS comunica a convocação a toda categoria para participar da Assembleia que se realizará no dia 04/04/2018, sem corte de ponto, sendo que será fornecida a todos os servidores participantes declaração confirmando o comparecimento. Assim, desde já informa que, caso necessário, todas as medidas jurídicas necessárias serão tomadas para a garantia do direito constitucional de participação nesta Assembleia.

Sem mais para o momento, despedimo-nos,

Atenciosamente,

REGINA MARIA DE FARIA AMARAL BRITO
PRESIDENTE DO SINDIANÁPOLIS

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