Nota de esclarecimento – Mudanças no Estatuto do Servidor

Nós servidores passamos na semana passada por momentos de tensão e preocupação ao sabermos que o prefeito municipal, Roberto Naves, mandou para a Câmara um Projeto de Lei que altera vários itens do Regime Jurídico dos servidores anapolino sem, contudo, cumprir com o acordado de sentar para negociar com o sindicato. O pior é que só tivemos contado com o projeto de lei durante a madrugada da realização de uma assembleia pelo SindiAnápolis, no dia 1º de fevereiro, quarta-feira.

No dia anterior, movidos pelo boato das alterações, tentamos sem sucesso falar com o prefeito, pois ele agendou e depois desmarcou uma audiência para este fim. A assembleia de quarta-feira foi marcada justamente para tratar sobre um tema muito importante para os trabalhadores, a nossa data-base. E durante aquela madrugada, nós, do sindicato que representa os servidores da administração centralizada, ficamos sabendo que o projeto seria votado na quinta-feira de manhã.

O Regime Jurídico dos servidores é regido pela Lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992. O projeto enviado pelo gabinete do prefeito municipal revogava um parágrafo que garantia a incorporação do quinquênio. Em uma reunião realizada no gabinete do Executivo, após a assembleia com representantes escolhidos nesta assembleia, conseguimos que o prefeito incluísse novamente o parágrafo.

Entre os itens mais graves que entraram no projeto do prefeito dizem respeito à venda de 1/3 das férias e da licença prêmio, que só será garantida caso haja ‘equilíbrio financeiro’ e ‘interesse público’. Ora, é de conhecimento de todos que vender as férias e a licença é um direito dos trabalhadores e que esta garantia não pode ser somente concedida conforme a conveniência do Poder Executivo.

E como no dia da votação não havia quantidade suficiente de vereadores favoráveis ao adiamento da sessão, o SindiAnápolis propôs uma emenda ao projeto original do prefeito, garantindo que a licença prêmio e a venda das férias sejam feitas de uma forma igualitária, sem discriminação para os servidores. O projeto foi, então, aprovado, por 20 votos a 1, com uma emenda do SindiAnápolis.

Este é um exemplo de como a força dos trabalhadores pode gerar frutos positivos. Não fosse nossa mobilização na Câmara dos Vereadores no dia da votação e a atuação do sindicato, o projeto teria passado como o prefeito queria, prejudicando os trabalhadores, apesar de termos a consciência que não é possível a elaboração de emendas feitas em cima da hora em uma matéria tão importante. Por isto fomos a favor do pedido de vistas feito pelo vereador Antônio Gomide.

Desta forma,conclamamos a todos, mais uma vez, a participarem da luta do SindiAnápolis, juntamente com a diretoria. Não podemos perder conquistas alcançadas a duras penas e a Prefeitura precisa nos ouvir. Vamos à luta. Todos juntos somos fortes!

Regina Faria 

Presidente do SindiAnápolis


Saiba mais

Conheça o teor do projeto de autoria do prefeito municipal (PL Nº 004, de 30 de janeiro de 2017) que alteram dispositivos da lei nº 2.073, de 21 de dezembro de 1992 (Regime Jurídico dos Servidores).

Artigo 135

Como era:

De acordo com o artigo 135 do estatuto, o servidor pode converter um terço da sua licença-prêmio em abono pecuniário no valor da remuneração pago antecipadamente. Ou seja: tem o direito garantido de vender um terço do benefício e ter o dinheiro.

Como ficou:

O texto foi alterado para “em havendo o equilíbrio financeiro e interesse público poderá converter um terço da licença prêmio”. Desta forma, caberá somente ao prefeito o direito de comprar a licença-prêmio de acordo com a sua avaliação. O servidor perde o direito à conversão. Com a emenda proposta pelo SindiAnápolis, este direito passa a ser concedido de maneira igualitária a todos os servidores.


Artigo 150

Como era:

O servidor público municipal tem direito a vender as férias até à razão de um terço a fim de completar a sua renda.

Como ficou:

Assim como no caso da licença-prêmio, caberá a decisão de pagar por um terço das férias ao gestor e não mais será um direito garantido do trabalhador. A emenda do SindiAnápolis também garantiu este direito ao trabalhador, de maneira igualitária.


Artigo 163

Como era:

O servidor público concursado cria estabilidade com dois anos de atuação

Como ficou

A estabilidade agora passará a ser oficializada a partir de três anos

Ainda no Artigo 135, §4º, fica expresso pelo projeto do Executivo que os períodos de licença prêmio que não forem não usufruídos pelo servidor, quando ele estiver atuando, não poderão ser vendidos, a não ser que o pedido tenha sido negado por motivo de força maior.

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