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Servidores Públicos Municipais denunciam a não concessão da progressão vertical, como determina a Lei

Inúmeras denúncias foram protocoladas, por Servidores Públicos Municipais, no SindiAnápolis e vários ofícios protocolados na Secretaria de Recursos Humanos do município de Anápolis, sob à alegação de não terem sido contemplados pela promoção e progressão como garante a LC 212/09.

A progressão vertical é a modalidade que concede acesso de cargo ao servidor, dentro da mesma categoria, pelo mesmo critério de merecimento, comprovando no mínimo três anos de efetivo exercício de suas atividades laborais.

Quanto a progressão horizontal, citada no artigo 8• e 3•, limitou a sua concessão a cada cinco anos a partir da vigência da Lei Complementar 212/09.

De acordo com a Presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria, as denúncias são sérias e consistente.

“Temos relatos de servidor que protocolou o pedido para receber a concessão há seis meses e até o momento não obteve respostas. O princípio da transferência administrativa é claro e objetivo, a gestão pública tem no máximo 60 dias para responder aos ofícios, isso também é inconstitucional“, pontua Faria.

O SindiAnápolis requereu explicações, em caráter de urgência, sobre os motivos do atraso nas resolutivas e ausência de respostas para os pedidos oficiais pelos mesmos.

 

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