Em decisão anterior, no início da pandemia, o município de Anápolis decidiu por suspender as negociações referentes à data-base, como também o possível pagamento do benefício, baseado na lei complementar 173/20.
A luta do SindiAnápolis perdura desde o ano de 2018, ano que a gestão municipal não efetuou o pagamento do residual e posteriormente os acumulativos da data-base do ano de 2019 e 2020, que já era um direito adquirido. A presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria, explica a incoerência de não ser efetuado o pagamento do direito, tendo em vista que a determinação legal para o pagamento é anterior à pandemia, “a municipalidade deveria ter resguardado fundos para a efetivação do pagamento, pois já estávamos em negociação antes do período pandêmico. Mas com empatia a situação que estamos vivenciando, fomos solidários à administração e entendemos que foi louvável a decisão de suspender as negociações momentaneamente.”
De acordo com o STF – Superior Tribunal Federal, com base na decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, a LC 173/21 não impede os municípios e estados da federação de concederem a revisão anual (data-base) aos servidores públicos. Sendo assim, o sindicato protocolou ofício solicitando que o chefe do executivo, prefeito Roberto Naves, possa retomar a agenda de negociação com os sindicatos locais e garantir o direito dos trabalhadores municipais.
“Após a decisão do STF, fica certo e amparado por decisão suprema, que os municípios devem acelerar o pagamento do direito constitucional da data-base aos servidores. Essa pauta tem caráter de urgência e permanecemos na busca por um alinhamento com a municipalidade para chegarmos a um denominador comum, pois se se trata de medida de extrema justiça”, concluiu Faria.
Importante ressaltar que, além dos residuais até 2018, os servidores tiverem um acréscimo na alíquota previdenciária para 14% de desconto mensal.