Servidores públicos municipais, que atuam como ASHAS, moveram ação contra a prefeitura de Anápolis requerendo que o adicional de insalubridade pudesse ser acrescido de 20% para 40% nos seus proventos.
O adicional de insalubridade para algumas atividades são previstas por lei e consta na CLT, garantido o benefício para aqueles que laboram em situação de risco e insalubres. Narram que, no exercício desta função, os ASHAS trabalham na limpeza das repartições públicas, das escolas e demais órgãos municipais, higienizando todas as dependências destes locais, inclusive, os banheiros que recebem grande fluxo de usuários.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Anápolis defende que, por conta destas atividades laborais, faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade, conforme previsto no artigo 105 da Lei Municipal 2073/92, “iniciamos esta luta em 2014 e requerendo o aumento do adicional lutando pela valorização destes trabalhadores, no teor da lei a justiça foi aplicada devidamente, como esperado, essa foi nossa luta intensa durante todos esses anos”, disse Regina de Faria.
A sentença judicial foi favorável ao servidor:
Diante do exposto, julgo procedente a pretensão inicial para condenar o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS ao pagamento do adicional de insalubridade em proveito das autoras no grau máximo de 40% (quarenta por cento), previsto no art. 105 da Lei Municipal 2073/92. Reconheço, ainda, o direito do servidor ao recebimento das verbas de adicional não adimplidas desde o corte da vantagem, ficando, contudo, limitadas ao período máximo de 5 (cinco) anos antes do ajuizamento desta ação, devidamente atualizadas a partir da data em que cada parcela deveria ter sido paga, devendo o valor final deste montante ser apurado na fase de liquidação de sentença por cálculos de contador.
A presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria, enfatiza a importância da luta que o sindicato travou todos estes anos para que este aumento fosse dado ao trabalhador por direito, e informa aos funcionários que incorram no mesmo problema junto à municipalidade que possam procurar a sede do sindicato para as orientações cabíveis.
“As ações foram impetradas individualmente, pois não poderia ser realizada coletivamente, foram 25 servidores contemplados com a decisão, com apoio e orientação do SindiAnápolis. Estamos à disposição dos auxiliares de limpeza e higiene – ASHA, para orientá-los caso tenham interesse em entrar com ação contra o município nesse mesmo sentido. A decisão coube recurso, porém estamos otimistas. Isso fortalece em nós a certeza que toda luta para ter nossos direitos aplicados é positiva”, concluiu Faria.