No dia 01 de março de 2021 foi publicado a lei municipal nº399/21 que altera o anexo II da lei complementar Nº 247/21, aplicando a majoração dos vencimentos dos servidores sob o parâmetro da qualificação técnica dos cargos efetivos, contemplando servidores efetivos e aposentados.
Em busca de informações sobre o andamento dos procedimentos internos do ISSA para a aplicação da lei oportunizando a paridade salarial, o SindiAnápolis protocolou ofício no dia 14 de abril, solicitando respostas e celeridade nas análises dos requerimentos protocolados pelos aposentados.
Em resposta ao ofício, o ISSA alegou por meio do ofício 097/21, “tão logo publicada a lei municipal 399/21 no Diário Oficial do Município, os recursos humanos desta autarquia desencadeou processo administrativo destinado a avaliar o enquadramento dia beneficiários do Poder Legislativo aos ditames da nova norma, fazendo o levantamento dos possíveis valores a serem majorados para cada assegurado que fizer a opção pelo novo vencimento base do cargo”.
A resposta também esclarece, segundo o presidente do ISSA Eduardo Milke, que após análise jurídica não haverá distinção entre os servidores desde que tenham optado mediante o requerimento pelo salário-base inserido pela nova norma, dentro do prazo estabelecido.
O SindiAnápolis está acompanhando o andamento dos procedimentos e esclarece que qualquer dúvida o servidor pode entrar em contato com o sindicato.
“OSindiAnápolis está, mesmo durante todo o período de pandemia, com os veículos de comunicação abertos para atender às demandas dos trabalhadores e buscar respostas e solução, sempre com transparência”, concluiu Regina de Faria.