O SINDIANÁPOLIS TRAZ UMA BOA NOTÍCIA PARA OS SERVIDORES.

Foi sancionada, sem vetos, a Medida Provisória 1006/2020 que amplia a margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de 35% para 40% do valor do benefício.
Jadir Bolsonaro, Presidente do Brasil, sancionou e a Lei 14.131/21 foi publicada na edição desta quarta-feira (31 mar.) no Diário Oficial da União.
De acordo com a lei, dos 40% de margem consignada, cinco pontos percentuais devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O prazo final para as novas contratações de consignado, que era 31 de dezembro de 2020 na medida provisória, foi postergado para 31 de dezembro de 2021.
“Acompanho, como sindicalista, a realidade e as dificuldades encontradas pela maioria dos aposentados e todo direito e benefícios adquiridos é uma grande alegria”, disse a presidente do SindiAnápolis Regina de Faria.
Outras Categorias beneficiadas pela lei: A lei estende o limite de 40% para o crédito consignado para outras categorias, como servidores públicos federais, trabalhadores com carteira assinada (CLT), militares das Forças Armadas, policiais militares e servidores públicos estaduais e municipais (ativos e inativos).
O texto também prevê a possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses (120 dias), conforme avaliado por cada instituição financeira. Essa carência valerá para as antigas e novas operações de consignado. Fonte: Agência Câmara de Notícias.

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