O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.131 elevando o percentual de 35% para 40% da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas, sendo que 35% será para empréstimos consignados e 5% para limites de cartão de crédito. O aumento foi publicado no Diário oficial da União, no dia 31 de março de 2021, válido até dia 31 de dezembro de 2021.
O texto da lei no Artigo primeiro, parágrafo único, inciso IV, prevê que, caso não haja uma lei municipal estipulando um valor superior ao determinado pela federação, a lei federal em vigor deve contemplar também servidores públicos municipais, estaduais e federais.
Após receber oficialmente a notícia, o SindiAnápolis protocolou o ofício informando à administração municipal com o objetivo de agilizar os trâmites para facilitar o processo para os servidores que venham solicitar o consignado.
“É uma notícia que pode trazer um pouco de tranquilidade para aqueles servidores que estejam necessitando e para aqueles que porventura possam precisar. O momento que estamos passando é crítico e nos fragilizou tanto emocionalmente, quanto financeiramente.
Agora o município precisa oficializar essa decisão junto as instituições financeiras que trabalham com esse formato para facilitar ao máximo as operações”, explicou Regina de Faria.