“Direito à vida, à saúde, à dignidade e à felicidade está previsto na Constituição Federal”, enfatizou Regina de Faria.
#Vacina já para todos!
Vereador Wederson apresentou Projeto de Lei nº 60, na Câmara Municipal no dia 06 de abril, propondo inserir os serviços educacionais, por meio da oferta de aulas presenciais em escolas públicas e privadas, como atividades essenciais no âmbito do Munícipio de Anápolis antes da imunização dos profissionais administrativos lotados nas unidades escolares, professores e alunos da Rede Municipal. O parlamentar argumentou que a falta das aulas presenciais causam prejuízos ao processo educacional.
O projeto será votado amanhã em plenário e causou tumulto e ansiedade em toda a categoria que entende a importância das voltas às aulas, porém compreende a fragilidade do sistema em promover segurança para este retorno.
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à vida no artigo 5•, que está acentuado no campo dos direitos e garantias fundamentais, e mais especificamente, nos direitos e deveres individuais e coletivos. O referido direito é garantido à todos os brasileiros e aos estrangeiros, mesmo que somente estejam transitando no país.
O direito à vida é o direito mais primordial direito humano. O direito de permanecer vivo, o direito de alcançar uma duração de vida comparável com os demais cidadãos.
O artigo 6• da Constituição Federal indica o direito à saúde como um direito social.
“Com toda certeza o direito ao acesso à educação é essencial, porém o direito à vida é previsto em lei e o governo tem o dever de assegurar isso a todo cidadão. O retorno às aulas presenciais seria um suicídio coletivo, é brincar com a saúde pública. Os gestores precisam aprimorar as plataformas digitais para garantir a continuidade das aulas virtuais e agilizar a vacinação, urgente. A solução para o caos pandêmico que estamos vivendo é um só, vacina já!” Afirma Regina Faria.
Segundo a sindicalista outra grande preocupação é o fato do projeto de lei não contemplar a questão da vacinação para os servidores lotados nas unidades escolares, tanto na rede pública, quanto na rede privada.