Publicação no Diário Oficial do Município do dia 14/01/2021 motivou o SindiAnápolis a representar junto ao TCM contra duplicidade de gratificação de servidores em cargos comissionados do ISSA.

Publicação no Diário Oficial do Município do dia 14 de janeiro de 2021 motivou o SindiAnápolis – Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Anápolis a representar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM contra duplicidade de gratificação de servidores em cargos comissionados do ISSA.

O fato consiste em nomeações de servidores efetivos para cargos em comissão previstos na lei complementar nº 457 do dia 29/12/2020 com gratificação e funções diferentes, que não correspondem ao cargo, sendo este ato vedado pela legislação em vigor. A Constituição Federal proíbe expressamente a duplicidade de gratificações.

A sindicalista, Regina de Faria pontuou sobre a inconstitucionalidade na concessão de benefícios aos efetivos quando o valor for estabelecido unilateralmente sem estar estabelecida na lei, “mesmo com a revogação da lei complementar nº 077 para a lei complementar nº 457 do dia 29/12/2020, caracteriza como um ato arbitrário ferindo a constituição que estabelece a fixação de remuneração para servidores públicos”, destacou Faria.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade de dispositivo similar de lei municipai que confere ao chefe do executivo e qualquer outro órgão da administração a atribuição de fixar valor de gratificação em valores variáveis.

“Quando recorremos às instâncias superiores temos como objetivo regularizar a situação, trazer igualdade para todos os trabalhadores e, sobretudo, manter a legalidade na máquina pública. A nomeação supracitada no anexo enviado ao TCM com a fixação do benefício remuneratório ao ex-presidente do Instituto, Rodolfo Valentini, é somente mais um, pois o Issa poderá seguir este exemplo para outros cargos em comissão previstos na nova lei do Instituto”, disse Regina.

O SindiAnápolis requereu junto ao Tribunal que avalie a legalidade desta concessão de gratificação de função e apresente a justificativa para permitir, como está sendo aplicado, a duplicidade de gratificação que não correspondem ao cargo propriamente dito.

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