Durante sessão ordinária da manhã de ontem (21out.) no Plenário da Câmara Municipal de Anápolis, foi aprovado a lei ordinária nº 124/2019, de autoria do vereador Luíz Lacerda, que dispõe sobre correção de valores devidos a servidores públicos municipais, por ocasião do desligamento do cargo.
A referida lei contempla todos os servidores municipais de Anápolis, efetivos, comissionados e em regime de contratação, estabelece que o executivo a obrigatoriedade da prefeitura efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 dias, como determina a lei.
A lei determina que correção de valores nos seguintes casos:
– Servidores que se solicitarem aposentadoria voluntária ou compulsória;
– Exoneração a pedido do prefeito ou do próprio servidor;
– Vencimento ou interrupção de contrato temporário.
De acordo com a sindicalista, Regina de Faria essa conquista é um avanço histórico para a categoria e fortalece as lutas por mais direitos.
As correções serão feitas pelo IPCA/IBGE acumulados do início do desligamento do servidor, ao mês que anteceder o pagamento.
“Mais uma vitória do servidor, e essa lei trará efetividade no pagamento e tranquilidade para o trabalhador que, eventualmente passar por uma dessas situações. Continuaremos atentos para que a lei seja aplicada e o pagamento dos direitos trabalhistas efetuado com as devidas correções monetárias, pontou Regina de Faria.