O SindiAnápolis ingressou com algumas ações individuais na Vara da Fazenda Pública relativo a servidores que têm o direito de receber a titulação, porém não haviam sido contemplados pelo poder público municipal, pelas vias administrativas.
Nessas ações os servidores ajuizaram cobrança de verbas salariais contra a prefeitura de Anápolis, que deixou de efetuar o pagamento do benefício da titulação dentro do prazo legal, de acordo com as datas dos processos protocolados.
De acordo com a sentença do juiz da Vara da Fazenda, Dr. Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, julgou procedente e ordenou ao município que promova a majoração do adicional de titulação incorporado ao vencimento da parte autora transmutando-o de 20% (vinte por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento básico do cargo, bem como, promova o pagamento das diferenças salariais inadimplidas retroativamente desde a data de protocolo da solicitação administrativa, que é de 2017.
Decisão:
Analisando detidamente o feito, vejo que a questão contida nos autos não demanda a produção de provas adicionais para ser apreciada, comportando, assim, o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil Brasileiro.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não existem preliminares passíveis de valoração.
No mérito, o pedido dever ser deferido.
“Foram devolvidos cinco ações com sentença favorável aos servidores, garantindo a incorporação da titulação de imediato, e condenando o MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS ao pagamento das custas processuais que tiverem sido adiantadas e dos honorários advocatícios em proveito dos procuradores da parte autora que fixo no valor de 8% (oito por cento) por cento sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 3o, inciso II, do CPC.
Essa decisão fortalece nossa luta e evidencia que estamos no caminho certo e não desistiremos de lutar pela aplicação correta dos direitos dos trabalhadores, pontuou Regina de Faria, presidente do SindiAnápolis.
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