OFICIO ENVIADO PRA O ISSA (OFÍCIO Nº 169/2020) – APOSENTADORIA ESPECIAL STF – ATIVIDADE INSALUBRE

O Superior Tribunal Federal (STF ) admitiu em julgamento durante sessão virtual realizada no dia 28 de agosto de 2020, a contagem do tempo em atividade insalubre ou perigosa para aposentadoria, a qual determinou que as regras do RGPS para aposentadoria especial de servidores públicos são válidas até a Reforma da Previdência.

Outra decisão importante para os servidores públicos foi a de que, até a edição da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), é possível a averbação do tempo de serviço prestado em condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física, e sua conversão em tempo comum para fins de concessão de aposentadoria especial.

Diante da decisão do STF o SindiAnápolis, representante legal dos servidores públicos municipais de Anápolis, requereu junto ao Instituto de Seguridade Social (ISSA), pautados no princípio da transparência administrativa, que tem como um de seus maiores expoentes o princípio da publicidade estampado na Constituição Federal, informações sobre quais medidas serão adotadas e aplicadas pelo instituto para que as novas regras sejam implementadas em Anápolis.

“Protocolamos esse ofício solicitando informações e, sobretudo, que sejam aplicadas as novas regras da decisão julgada e aprovada pelo STF, com validade para todo o território brasileiro. À decisão do STF autoriza a conversão do tempo especial a partir da EC/103, e agora se faz necessário a criação de uma Lei Complementar pelo Município para legalizar a decisão no âmbito municipal, disse Regina de Faria presidente do SindiAnápolis.

 

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