OFÍCIO Nº 092/2019 – FUNCIONÁRIOS DO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL DE ANÁPOLIS ENCONTRAM DIFICULDADES PARA REGULARIZAR ALTERAÇÃO DA JORNADA DE HORAS TRABALHADA PERMITIDA PELA LC Nº 412/2019.

O Diário Oficial do município é a fonte oficial de informação, decretos de leis, portarias e toda transparência relacionada a municipalidade. No dia 13 de junho de 2019 a prefeitura publicou no diário lei complementar nº 412/2019 que oportuniza aos servidores que laboram 30h semanais e recebem Abono-Lei a alterarem a jornada de trabalho de 30h para 40h, restritamente no prazo de 11 de junho a 08 de outubro do ano vigente.

Os servidores interessados em receber o benefício previsto por lei estão encontrando dificuldades na obtenção de informação dentro da secretaria de recursos humanos referente a como iniciar o processo para contemplação da lei.

Segundo as denúncias registradas no sindicato dos funcionários e servidores públicos municipais de Anápolis, aqueles que procuram a secretaria recebem a informação que esta lei foi alterada para resolver alguns processos de 2016 e, portanto não serão analisados novos processos.

Porém, como ente sindical e com as atribuições legais para representar o servidor, o SindiAnápolis, com imparcialidade, compreende através da redação da lei nº 412/2019 que todos os servidores enquadrados na descrição da lei podem protocolar o pedido e aguardar o deferimento ou indeferimento, estando todos aptos a iniciarem o processo como determina a lei.

“A administração municipal não pode agir desta maneira tolhendo o funcionário de exercer os seus direitos. A lei é clara e autoriza o servidor, dentro do prazo previsto de 120 dias, a protocolar o processo requerendo o aumento do percentual de 33% salarial com a alteração de sua jornada de trabalho de 30 para 40 horas. A secretaria de recursos humanos não pode usar dois pesos e duas medidas para fazer essa análise, ela deve seguir o que determina a lei”, afirmou a presidente do SindiAnápolis, Regina de Faria.

Quem pode requerer o benefício desta lei?

Todos os servidores que tiverem interesse e não tiveram seus processos contemplados no ano de 2016 e ocupam os cargos operacionais de: Artífice de Serviços e Obras Públicas, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Oficina, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Supervisor de Obras e Serviços, Técnico em Manutenção e Vigia.

Como o servidor pode requerer o benefício?

Se dirigindo até uma das agências do rápido, munidos dos documentos pessoais.
Rápido Jundiaí: Av. Minas Gerais, 112.
Rápido Anashopping: Av. Universitária, 2221.

Diante da situação, o SindiAnápolis vem através deste ofício, requerer aos recursos humanos do município, mais receptividade e transparência com o servidor público municipal, propondo esclarecimentos e informações contundentes aos que desejarem fazer a opção conforme lhes é facultado a lei.

 

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