Conforme publicação em Diário Oficial a
LEI COMPLEMENTAR Nº 412, DE 11 DE JUNHO 2019, (em anexo) oportuniza aos servidores que laboram 30h semanais e recebem Abono-Lei a alterarem a jornada de trabalho de 30h para 40h, restritamente no prazo de 11/06/19 a 08/10/19.
Para mais informações ligar no RH Geral:
3902-2624/1228
Essa alteração é permitida para os ocupantes dos cargos operacionais e que não tiveram seus processos contemplados no tempo previsto no ano de 2016:
Artífice de Serviços e Obras Públicas, Auxiliar de Obras e Serviços, Auxiliar de Oficina, Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas, Supervisor de Obras e Serviços, Técnico em Manutenção e Vigia.
GRANDE OPORTUNIDADE! APROVEITEM.