Ofício n°549/2018 – Escala dos vigias

Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Anápolis
DD. Sr. Roberto Naves e Siqueira

Ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Recursos Humanos
DD. Sr. Maks Wilson Louzada

C/c.

À Ilustríssima Diretora de Operações e RH
DD. Sr.ª Marta Barbosa Vieira Sabbag

O SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, entidade representativa de classe dos servidores públicos do Município de Anápolis, com sede em Anápolis/GO, à Rua 4, s/n.º, Quadra C, Lote 41, CEP 75.120-240, Vila Nossa Senhora D’Abadia, inscrito no CNPJ-MF sob o n.º 03.017.657/0001-50, aqui por sua Presidente, Regina Maria de Faria Amaral Brito, vem respeitosamente à presença de V.Sa. apresentar o presente REQUERIMENTO, a saber:

Preliminarmente, entende imprescindível esclarecer que o SINDIANÁPOLIS, enquanto órgão representativo dos servidores públicos municipais, rotineiramente recebe denúncias acerca de pretensos fatos que, em tese, indiciariam irregularidades da Administração Pública.

A postura adotada é intransigente e sempre igual com relação a todas aquelas recebidas, ou seja, imediatamente encaminha para a Administração buscando apuração rigorosa, mas nunca emitindo juízo de valor ou encampando-as, tampouco externando opiniões subjetivas, uma vez não ser essa a função do ente sindical.

Feito o esclarecimento preliminar, adentra-se ao mérito propriamente dito.

É de conhecimento dos destinatários que este SINDICATO, conjuntamente com a representatividade dos vigias municipais, vem promovendo e/ou participando de diversas reuniões e discussões acerca das questões trabalhistas que envolvem referido grupo de servidores públicos municipais.

Nas reuniões havidas, inclusive com a anuência da Municipalidade, se chegou ao consenso de que imprescindível a regulamentação das escalas de trabalho atribuídas aos vigias, motivo pelo, a pedido da Prefeitura, apresentou o SINDIANÁPOLIS a minuta anexa da documentação legal necessária para essa intuição, qual seja um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, onde sugeridas foram as definições para a regulamentação.

Acontece, todavia, que referido documento não recebeu da Municipalidade resposta sobre sua viabilidade, motivo pelo qual a insatisfação e o desrespeito ao direito desses servidores se tornaram correntes no dia a  dia da Administração.

Especificamente, se salienta o problema que vem sendo enfrentado pelos vigias que se ativam junto ao HOSPITAL MUNICIPAL e que vem cumprindo a jornada de 12/36, como se sabe irregular no Município, eis que não amparada por previsão legal local, ressaltando, ainda, o completo desprezo que recebeu o ACT sugerido há vários meses atrás. Em razão dos vigias não estarem gozando do intervalo para descanso e refeição, conforme legalmente garantido, passaram os mesmos a baterem o ponto de saída 15 minutos antes do horário designado. Por esse motivo, receberam do Gerente de RH do local, Sr. Guilherme, a informação de que terão descontados em suas remunerações mensais o correspondente à 15 minutos diários, isso quando se sabe que não têm hora de almoço e descanso, direito fundamental de qualquer trabalhador, seja ele servidor público ou celetista

ISSO POSTO, ao tempo em que se vem cobrar imediatas providências com relação ao problema específico apresentado, qual seja ao ameaça de desconto desses 15 minutos diários de vigias que não gozam de intervalo para refeição e descanso,  serve a presente também para requerer um posicionamento definitivo acerta da instituição legal da escala dos vigias, sob pena do SINDINÁPOLIS, caso não solucionada a contento essa questão, levar o assunto, através de Representação fundamentada, à PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO – PROCURADORIA MUNICIPAL DO TRABALHO EM ANÁPOLIS, com fulcro no artigo 129, II, III e VI, da Constituição Federal, além de disposições contidas na Lei 7.347/85, bem como orientar a coletividade dos vigias a acionarem à Justiça Comum.

Assim colocada a situação, dada a extrema gravidade dos problemas relatados, serve a presente para exigir dessa Administração imediatas providências a fim de solucionar a questão.

Termos em que,

PEDE DEFERIMENTO.

Anápolis, 20 de março de 2018.

Regina Maria de Faria Amaral Brito
Presidente SindiAnápolis

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