Plano de cargos: SindiAnápolis cobra agilidade no envio das propostas do PCCV para Câmara

SindiAnápolis cobra agilidade da Prefeitura no envio das propostas para a Câmara Municipal, para votação urgente de mudanças que podem beneficiar servidores públicos do município. Data-base precisa ser votada em março.

O documento que contém as propostas de alteração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais foi protocolado no dia 17 de dezembro de 2015 na Prefeitura Municipal de Anápolis e já se encontra com o prefeito João Gomes. O chefe do executivo anapolino fará uma avaliação das sugestões de mudanças, para, em sequência, enviar o documento para votação na Câmara dos Vereadores.

A finalização das propostas ocorreu após uma série de reuniões entre representantes do SindiAnápolis, da Secretaria de Gestão de Recursos Humanos e dos demais sindicatos representantes dos servidores públicos municipais. Durante este período, foi cobrado do secretário Rodolfo Valentini mais agilidade na conclusão do documento, mas a lentidão fez com que os sindicatos não conseguissem concluir os trabalhos até antes do final de dezembro.

De acordo com informações do próprio SindiAnápolis, já no dia 14 de outubro de 2015, uma primeira formatação de todos os pontos colocado em discussão havia sido entregue. Este documento continha as propostas de todos os sindicatos envolvidos. Foi a partir deste momento que a Secretaria de Gestão de Recursos Humanos assumiu a responsabilidade de fazer um texto reunindo todas as sugestões e dar o encaminhamento necessário em caráter de urgência. A pressa se dá pelo fato de 2016 ser um ano eleitoral. E a votação das mudanças no PCCV, obedecendo à legislação eleitoral em vigor, deverá ser feita seis meses antes das eleições para prefeitos e vereadores, que ocorrem em 02 de outubro deste ano. Portanto, a votação das propostas deverá ser feita até no máximo 02 de abril.

Nos dias 15 e 29 de outubro de 2016, novas reuniões foram realizadas entre o SindiAnápolis, demais sindicatos e a secretaria, mas o secretário informou que as propostas não haviam sido reunidas ainda e solicitou mais tempo para que este trabalho fosse realizado. Mas os sindicatos tinham pressa e cobraram agilidade do secretário, pois existia o risco de que o texto com as sugestões de alteração no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos não ficasse pronto a tempo de ser protocolado antes do fim do ano.

A presidente Regina Faria, presente em todas as reuniões, declara que “estas propostas de alteração do plano de cargos são de extrema importância para os servidores. A Secretaria demorou a formatar o documento final, o que atrasou todo um processo para que as sugestões dos sindicatos fossem levadas para o prefeito”. Regina lembra que no dia 12 de novembro novamente os sindicatos se reuniram com o secretário Rodolfo Valentini, cobraram um posicionamento e, mais uma vez, obtiveram a mesma resposta.

No dia 09 de dezembro, em uma última reunião na Secretaria de Gestão de Recursos Humanos, o secretário Rodolfo Valentini informou o mesmo, que as propostas não haviam sido formatadas; e passou para os sindicatos a responsabilidade de se reunirem e formatarem o documento final. “Ou seja, nós estávamos esperando uma resposta da secretaria e fomos surpreendidos por esta atitude do secretário. Eles tinham toda a responsabilidade de formatar em tempo hábil o documento, mas não conseguiram”, detalha a presidente Regina.

A Secretaria de Gestão de Recursos Humanos ainda propôs ao longo das reuniões sugestões de alterações no Estatuto do Servidor que não são do interesse dos trabalhadores, o que atrasou ainda mais as discussões.

A partir do dia 10 de dezembro, os representantes dos sindicatos na comissão do PCCV passaram a se reunir no SindiAnápolis, até 17 do mesmo mês, data em que o documento foi protocolado na Prefeitura.

Documento

As propostas de alteração do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos sindicatos está nas mãos do prefeito João Gomes. Espera-se que o documento seja enviado para ser votado na Câmara Municipal de Anápolis juntamente com a data-base da categoria, provavelmente em março. Os sindicatos defendem que haja uma ampla discussão das propostas antes do envio à Câmara e, por isso, a preocupação com o prazo curto.

A presidente Regina lembra que o Plano de Cargos deve ser votado, de acordo com a legislação eleitoral, pelo menos seis meses antes das eleições municipais, previstas para ocorrerem em 2 de outubro de 2016. Ou seja, a votação deverá ser realizada até o dia 2 de abril de 2015. “E a data-base, quando é definida a reposição salarial, deverá ser votada até março. Estes dois temas, de importância para todos os servidores, devem ser encaminhados o mais breve possível”, detalha.

Principais Pontos

•            Atualmente, a faixa de progressão horizontal (por tempo de serviço) varia das letras A até F. Isto significa que, a cada cinco anos, o servidor, dentro do grupo ocupacional (cargo) do qual faz parte, muda de nível salarial. O SindiAnápolis propõe que sejam incluídas as letras G e H, alterando o inciso VI do Artigo 2º do Capítulo I do PCCV.  Com isso, mais uma possibilidade de aumento no rendimento se abriria aos trabalhadores municipais.

•            Como um dos requisitos para ser promovido, o servidor precisa ter concluído cursos com carga horária superior a 40 horas. O SindiAnápolis propõe redução desta carga horária para 30 horas, alterando o inciso IV do Artigo 9º do Capítulo IV do PCCV.

•            O SindiAnápolis propõe a inclusão da titularidade no PCCV dos servidores, nos mesmos moldes do plano de carreira dos professores municipais. O objetivo é que os trabalhadores possam escolher entre ser promovido por esta modalidade de aumento salarial (titularidade) e a promoção vertical (dentro do mesmo grupo ocupacional).

•            O Sindicato também reivindica a incorporação das gratificações e horas extras de alguns servidores públicos, desdeque estejam na previsão legal, alterando o Artigo 26, do Capítulo X do PCCV. Desde 2004, em razão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Prefeitura de Anápolis, vários trabalhadores perderam o direito de incorporarem tais benefícios.

•            Como forma de substituir o abono lei (abono especial), cuja incorporação tem sido negada pela Prefeitura a trabalhadores queoptam pela jornada de 08 horas, o SindiAnápolis propõe umaalteração do Artigo 35 do PCCV. Com a mudança, servidores queoptassem por este regime horário teriam assegurado umvencimento-base proporcional à jornada de trabalho executada. Conforme o Sindicato, uma forma administrativa de garantir asubstituição do abono seria dar aos servidores a opção deescolherem entre o regime de 06 ou de 08 horas. Confira abaixo a proposta do SindiAnápolis e demais sindicatos:

•           Art. 5.º Fica acrescentado o parágrafo segundo ao art. 35.º do Capítulo XI:

§2.º Será facultado a jornada de trabalho de 40 horas semanais para os servidores públicos que ingressaram com jornada de trabalho semanal de 30 horas semanais, desde que manifestada essa opção no prazo de …………….(……………), através de comunicação escrita protocolada junto ao setor de Recursos Humanos do Município, ressaltada a impossibilidade de manutenção da jornada se não obedecido pelo servidor tal prazo, sendo-lhes assegurado vencimento base proporcional a jornada de trabalho executada, não sendo estas consideradas como horas extraordinárias.

•            O SindiAnápolis propõe que os servidores públicos das escolas municipais recebam Adicional de Difícil Acesso, quandomorarem longe do seu local de trabalho, nos moldes como este benefício é concedido aos professores. A estes trabalhadores seria dada uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento base, que não seriam incorporados à sua aposentadoria e disponibilidade. As zonas de difícil acesso seriam aquelas localizadas num raio de distância igual ou superior a 15 km (quinze quilômetros) do Centro Administrativo Municipal, segundo rota estabelecida para o transporte público municipal, ou não servidas de linha regular de transporte coletivo.

•            Possibilidade de os técnicos administrativos assumirem a função de coordenadores gerais nas escolas, alterando o Artigo 26.º, do Capítulo X do PCCV, em seu § 16.°. A nova redação ficaria da seguinte maneira: ‘a função de Coordenador Geral poderá ser exercida por servidores administrativos vinculados a educação e que preencham a critérios a ser estabelecidos por decreto regulamentador’.

•            O SindiAnápolis propõe nova tabela de vencimentos paratodas as classes e aumento de 4% – tanto na promoção vertical quanto na progressão horizontal para os servidores contempladosno PCCV. Atualmente, o índice é de 2%.

•            Para o nível superior, o SindiAnápolis defende que todos oscargos deste nível tenham seu vencimento baseado na remuneração dos médicos. A explicação se encontra no fato de que, quando foi aprovada a nova tabela do PCCV, em 2009, optou-se por elevar o salário-base dos servidores para o nível do salário mínimo, conforme exige a Lei Orgânica do Município. Isso elevou em até 40% o salário de alguns servidores, ocasionando um alto impacto para os cofres públicos municipais. Para reduzir esteimpacto, a solução da Prefeitura foi diminuir o salário-base para os novos profissionais de nível superior em até 70% do nível anterior. Já os médicos tiveram a recomposição salarial, fazendo com que os seus salários ficassem bem acima dos demais servidores.

•            Garantir aos professores de arte os mesmos direitos dos professores da Rede Pública Municipal de Ensino

•            O SindiAnápolis busca assegurar que, no mínimo, 20% dos cargos em comissão, de chefia e de direção sejam ocupados por servidores efetivos.

•            Está sendo proposta a alteração de toda a tabela de vencimentos dos servidores públicos municipais, tendo como menor salário-base o salário mínimo estabelecido pela legislação federal (R$ 880,00), conforme determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 130, item II: ‘São direitos dos servidores públicos civis do Município, além de outros que visem a melhoria de sua condição econômica e social: II – percepção de vencimento básico nunca inferior ao salário mínimo fixado em lei, nos termos do art.7º da Constituição Federal, mesmo para os que percebem remuneração variável’.

•            De acordo com a proposta feita pelos sindicatos, para que possam concorrer à promoção no serviço público, os servidores deverão evoluir no seu grau de escolaridade ou ter efetuado cursos com carga horária superior a 30 horas. Atualmente, são exigidos cursos com carga superior a 40 horas. Abaixo, a alteração proposta.

Art. 3.º Fica alterado o inciso IV do art. 9.º do Capítulo IV e acrescido o parágrafo 11.º:

Art. 9º. Promoção é a passagem do servidor para o nível imediatamente superior àquele a que pertence, dentro da mesma classe, pelo critério de merecimento, observando as seguintes condições:

IV – ter evoluído no grau de escolaridade exigido para ingresso no cargo e/ou concluído cursos com carga horária superior a 30 horas, realizados até 10 (dez) anos antes da publicação desta Lei Complementar, correlacionados a sua área de atuação, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei Complementar, ou na sua área de formação.

Propostas de alterações das tabelas de vencimentos

Art. 12.º Fica alterado o ANEXO V:

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS Nº 01

CARGA HORARIA DE 30H SEMANAIS

Referência de Variação

4%

Nível

4%

Classe

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

1

I

880,00

915,20

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

II

915,20

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

III

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

IV

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

V

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

2

I

915,20

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

II

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

III

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

IV

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

V

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

3

I

951,80

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

II

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

III

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

IV

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

V

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

1.465,25

4

I

989,88

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

II

1.029,47

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

III

1.070.65

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

IV

1.113,48

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

1.465,25

V

1.158,01

1.204,34

1.252,51

1.302,61

1.354,71

1.408,90

1.465,25

1.523,86

5*

I

4.257,90

4.428,21

4.605,34

4.789,55

4.981,13

5.180,38

5.387,59

5.603,10

II

4.428,21

4.605,34

4.789,55

4.981,13

5.180,38

5.387,59

5.603,10

5.827,22

III

4.605,34

4.789,55

4.981,13

5.180,38

5.387,59

5.603,10

5.827,22

6.060,30

IV

4.789,55

4.981,13

5.180,38

5.387,59

5.603,10

5.827,22

6.060,30

6.302,72

V

4.981,13

5.180,38

5.387,59

5.603,10

5.827,22

6.060,30

6.302,72

6.554,82

* Parâmetro utilizado o vencimento-base dos Médicos, qual seja R$ 4.258,00 por 30 horas/semana, valor hora médicos: R$ 141,93

 

ANEXO V

TABELA DE VENCIMENTOS Nº 02

CARGA HORARIA DE 40H SEMANAIS

Referência de Variação

4%

Nível

4%

Classe

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

1

I

1.173,04

1.219,96

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

II

1.219,96

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

III

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

IV

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

V

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

2

I

1.219,96

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

II

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

III

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

IV

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

V

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

3

I

1.268,76

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

II

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

III

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

IV

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

V

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

1.953,19

4

I

1.319,51

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

II

1.372,29

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

III

1.427,18

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

IV

1.484,26

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

1.953,19

V

1.543,64

1.605,38

1.669,60

1.736,38

1.805,84

1.878,07

1.953,19

2.031,32

5*

I

5.677,20

5.904,28

6.140,45

6.386,07

6.641,52

6.907,18

7.183,46

7.470,80

II

5.904,28

6.140,45

6.386,07

6.641,52

6.907,18

7.183,46

7.470,80

7.769,64

III

6.140,45

6.386,07

6.641,52

6.907,18

7.183,46

7.470,80

7.769,64

8.080,42

IV

6.386,07

6.641,52

6.907,18

7.183,46

7.470,80

7.769,64

8.080,42

8.403,63

V

6.641,52

6.907,18

7.183,46

7.470,80

7.769,64

8.080,42

8.403,63

8.739,78

* Parâmetro utilizado o vencimento-base dos médicos, qual seja R$ 4.258,00 por 30 horas/semana, valor hora médicos: R$ 141,93

Veja também

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