O vale-alimentação ou vale-compra ainda não é um direito garantido aos servidores públicos municipais. O SindiAnápolis está atuando para reverter esta situação. Dentro da proposta de alteração do Estatuto do Servidor Municipal de Anápolis, o Sindicato busca garantir este benefício aos trabalhadores, com a alteração do Artigo 75, com a inclusão de um novo item. Esta é uma luta que há anos vem sendo travada e que agora pode resultar em mais esta conquista. Confira como ficaria o parágrafo que trata do assunto.
Art. 75. Além do vencimento ou da remuneração do cargo, o servidor poderá receber as seguintes vantagens pecuniárias:
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V. vale-compra ou vale-alimentação.
Parágrafo Único. A Administração concederá vale-compra ou vale alimentação, a título de vantagem pecuniária temporária, em forma de abono, correspondente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o vencimento base, para os servidores municipais em efetivo serviço, desde que o vencimento base percebido seja de no máximo 02 (dois) salários mínimos.